Uma servidora pública da Câmara Municipal de Amambai solicitou seu afastamento imediato das funções nesta semana, após denunciar “fatos graves e de manifesta ilegalidade” envolvendo a Comissão de Ética da Casa de Leis. A funcionária alega ter sido submetida a severa coação institucional e psicológica para registrar falsamente a presença do vereador Runes de Oliveira em uma reunião na qual ele estava ausente, o que configuraria, em tese, o crime de falsidade ideológica.
Segundo o detalhado relato da servidora, o incidente central ocorreu em 14 de maio de 2026, durante uma reunião da Comissão de Ética. Na ocasião, o vereador Runes de Oliveira não estava presente, cumprindo agenda em Campo Grande (MS). Contudo, a vereadora Brasília Aparecida Neves Farias, presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), teria solicitado que a presença de Runes fosse, mesmo assim, registrada na ata. A sugestão, considerada ilegal pela servidora, teria sido acatada pelos membros presentes da Comissão de Ética, o presidente Cassiano Dutra Cardozo e o vereador Paulo Sérgio Gomes da Silva, culminando na assinatura falsa de presença do parlamentar.
A situação se agravou em 28 de maio, quando a servidora afirma ter sido diretamente coagida pela vereadora Brasília Aparecida Neves Farias e pelo próprio vereador ausente, Runes de Oliveira. Ambos teriam exigido e pressionado a funcionária a relatar e validar, na ata da próxima reunião da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, uma suposta “presença online” do Vereador Runes de Oliveira no encontro ocorrido em 14 de maio. A servidora ressalta que essa modalidade de participação carece de qualquer previsão ou amparo no Regimento Interno da Câmara Municipal e que Runes não apresentou provas de sua alegada participação virtual, apenas afirmando ter trocado mensagens com o vereador Paulo Sérgio e proferindo uma frase de tom intimidador: “E essa é a nossa conversa, tá?”, acompanhada de um aperto de mão e um olhar firme.
Diante da exigência, a funcionária recomendou que não fossem tomadas providências sem a devida e prévia análise da resposta de defesa da vereadora Rosa Linda Rodrigues – que era alvo do processo da Comissão de Ética e testemunhou a ausência de Runes – e sem a apresentação de comprovantes da suposta participação online. A servidora recusou-se terminantemente a lavrar a ata nos termos exigidos, afirmando que “a exigência de inserção de declaração falsa em documento público configura, em tese, a prática do crime de Falsidade Ideológica descrito no Art. 299 do Código Penal”. Seu pedido de afastamento reflete a gravidade das acusações e a pressão sentida no ambiente de trabalho.


