O prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PL), pode ter seu mandato cassado após uma denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) identificar aparente irregularidade em uma viagem particular à China. A promotora Lenize Martins Lunardi Pedreira encaminhou o caso à Câmara Municipal para que sejam tomadas as providências cabíveis, apontando um possível descumprimento da Lei Orgânica do Município.
De acordo com o parecer da promotora, o prefeito deveria ter solicitado autorização do Legislativo para a viagem, que ultrapassou o período de 10 dias de ausência. Uma emenda aprovada em 2019 pelos próprios vereadores reduziu de 15 para 10 dias o tempo máximo de afastamento sem a necessidade de aval da Câmara. Embora o MPE tenha arquivado a denúncia em sua esfera, a promotora solicitou que a Câmara investigue a situação, destacando que a competência para tal providência recai sobre os vereadores.
A denúncia original, que motivou o pedido de esclarecimento do Ministério Público ao prefeito, detalha que Juliano Ferro teria se ausentado do município em 9 de abril, com um roteiro que incluiu um show do Guns N’ Roses em Campo Grande, passagens por São Paulo e Minas Gerais, antes de seguir para a China. Durante sua estadia no exterior, o prefeito chegou a responder a questionamentos sobre a contratação do show de Zé Felipe por R$ 420 mil, o que confirma sua presença fora do país e reforça a alegação de que o período de ausência superou o limite legal.
Em sua defesa, manifestada por meio das redes sociais, o prefeito alegou que as denúncias são uma perda de tempo para os promotores e que não superou os 15 dias de ausência, citando a lei anterior à emenda de 2019. Sobre a viagem à China, Ferro afirmou que buscou conhecimento sobre infraestrutura e tecnologia para o município, mas admitiu que também tratou de questões particulares, arcando com os custos da viagem com recursos próprios.
Caso as alegações de descumprimento da Lei Orgânica sejam comprovadas pela Câmara Municipal, o prefeito Juliano Ferro poderá perder seu mandato, conforme previsto no artigo 63 do regimento, que estabelece a cassação como penalidade para tal infração.


