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    MPE Investiga Prefeitura de Bela Vista por Contratação de Comissionados com Gratificações Após Decreto de Contenção

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    O Ministério Público Estadual (MPE) de Mato Grosso do Sul abriu um inquérito para investigar possíveis irregularidades na concessão de gratificações por representação no município de Bela Vista, administrado pelo prefeito Gabriel Boccia. A apuração foca na Lei Complementar nº 118/2024, de 21 de março de 2024, que regulamenta tais acréscimos salariais.

    A investigação foi motivada por um questionamento de um morador, feito em 2025, que apontou uma contradição na gestão municipal. Segundo o denunciante, em 7 de janeiro de 2025, o prefeito Boccia emitiu o Decreto nº 10.497/2025, que estabelecia medidas de contenção de despesas diante da situação econômica do município. Contudo, na mesma edição do Diário Oficial, foram realizadas diversas nomeações para cargos comissionados com a previsão de gratificações que chegavam a 60% do salário.

    O morador questionou a justificativa para a contenção de gastos, lembrando que o salário de dezembro de 2024 dos servidores teria sido fracionado por alegada falta de recursos, e que milhares de servidores exonerados também não teriam recebido suas rescisões com a mesma justificativa. “O Decreto não seria para conter os gastos? Não foi alegado que o município estava sem dinheiro (…) mas pra nomear novos servidores com gratificação tem?”, indagou o denunciante, que ainda ressaltou que as nomeações com gratificações continuaram nos dias seguintes.

    Diante da denúncia, o promotor Gabriel Machado solicitou à prefeitura informações detalhadas sobre os critérios utilizados para a concessão das gratificações, que variam de 30% a 60%. O MPE também questionou se as funções de direção, chefia e assessoramento estão sendo cumuladas por servidores efetivos, se as gratificações são concedidas de forma contínua, se possuem adequação orçamentária e financeira, e se houve prévio estudo de impacto orçamentário.

    Em resposta, o secretário de Administração do município afirmou que os critérios para as gratificações possuem caráter objetivo, mas sua natureza é discricionária, sendo competência exclusiva do prefeito. O secretário também alegou que há interpretações divergentes sobre a aplicação da norma: uma corrente entende que a gratificação é inerente ao cargo e concedida automaticamente na nomeação, enquanto outra defende que a concessão não se vincula de maneira obrigatória e imediata. Ele acrescentou que as funções de direção, chefia e assessoria podem ser exercidas cumulativamente por servidores efetivos, o que, segundo a prefeitura, seria vantajoso para o poder público, pois acumularia a remuneração do cargo efetivo com a gratificação.

    No entanto, o promotor Gabriel Machado pontuou que as gratificações previstas podem estar sendo cumuladas com os vencimentos mesmo sem que o servidor nomeado para o cargo em comissão exerça outro cargo efetivo ou comissionado, o que levanta a suspeita de uma possível irregularidade na gestão dos recursos públicos.

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