A Justiça de São Paulo determinou a prisão do jornalista Luan Araujo, que ganhou notoriedade nacional após ser perseguido pela ex-deputada federal Carla Zambelli com uma arma em 2022. A decisão, proferida na última segunda-feira, 1º de junho, converteu uma pena de prestação de serviços e pagamento de valores em privativa de liberdade, após o não cumprimento de uma obrigação pecuniária imposta em um processo por difamação.
O juiz Jose Fernando Steinberg, da Vara do Juizado Especial Criminal do Foro Central da Barra Funda, fundamentou a medida no não pagamento da prestação pecuniária. A sanção original decorre de uma publicação na qual Araujo afirmou que Zambelli “faz parte de uma extrema direita mesquinha, maldosa e que é mercadora da morte”. Segundo o magistrado, “tendo em vista que o condenado, apesar de devidamente intimado, não cumpriu a prestação pecuniária imposta, nos termos do artigo 44, §4º, do Código Penal, converto a pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade”.
A prestação pecuniária é uma pena restritiva de direitos, servindo como alternativa à prisão para crimes de menor gravidade, sem violência ou grave ameaça, e com penas de até quatro anos. O valor, fixado pelo juiz entre um e 360 salários mínimos, é calculado com base na situação econômica do condenado e na extensão do dano, sendo destinado à vítima, seus dependentes ou a entidades com finalidade social. Contudo, o Código Penal prevê que, se o condenado não realizar o pagamento após a devida intimação, a pena é obrigatoriamente convertida em privativa de liberdade, resultando na ordem de prisão.
Em nota, a defesa de Luan Araujo manifestou profunda preocupação com a decisão, ressaltando que o jornalista não foi condenado por crimes violentos ou de corrupção, mas sim por um texto de opinião veiculado no exercício de sua profissão. A defesa informou ter solicitado o reconhecimento da hipossuficiência econômica de Araujo — sua incapacidade financeira de arcar com os custos processuais — ou, ao menos, o parcelamento da dívida, mas a conversão em prisão foi mantida.
“A pergunta que precisa ser feita à sociedade é simples: pode um jornalista perder sua liberdade porque não tem dinheiro para pagar uma obrigação pecuniária? Pode a pobreza ser transformada em motivo para o cárcere? A defesa entende que não”, questiona o comunicado. Com a conversão da pena, o juiz determinou a expedição da guia de execução e o encaminhamento do caso à Vara de Execuções Criminais (VEC), enquanto a defesa indica que novas medidas legais serão tomadas.


