Policial do Garras é absolvido pela Justiça Federal mesmo confessando receber R$ 130 mil de contrabando
O policial civil Augusto Torres Florindo, integrante do Garras, foi absolvido pela Justiça Federal nesta quarta-feira (19) após ser preso em flagrante com R$ 130 mil de contrabando. A sentença, do juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, também beneficiou o ex-guarda municipal Marcelo Raimundo da Silva e sua esposa, que estavam denunciados por envolvimento no esquema. Apesar de o dinheiro ter sido confessado pelo próprio policial como oriundo de atividades ilícitas, o magistrado considerou que o crime de corrupção não foi suficientemente comprovado nos autos.
Juiz absolve réus por insuficiência de provas
Na decisão, o juiz afirmou não ter dúvidas de que o montante de R$ 130 mil era de origem ilícita, citando o alto valor entregue em espécie no estacionamento de um supermercado e o envolvimento de pessoa ligada ao contrabando. No entanto, o magistrado argumentou que “não houve demonstração da finalidade da entrega do dinheiro a Augusto”, e que o MPF não juntou provas de que o policial atuava em auxílio direto ao contrabando.
Entre os pontos destacados na sentença:
- Dinheiro ilícito: O juiz reconheceu que a quantia era de contrabando, mas não vinculou o pagamento a um ato de ofício do policial.
- Alegações da defesa: Augusto tentou anular a prisão alegando incomunicabilidade e problemas mentais, mas o juiz rejeitou os argumentos.
- Absolvição: O magistrado aplicou a cláusula geral absolutória (inc. VII do art. 386 do CPP), por falta de standard probatório mínimo para condenação.
Prisão em flagrante e confissão dos suspeitos
O policial foi preso em novembro de 2025 após a PF de Três Lagoas receber denúncia de que uma mulher faria saque bancário para pagamento de contrabando. Os agentes flagraram Marcelo saindo do banco com uma sacola de dinheiro e entregando o valor a Augusto no estacionamento de um supermercado. Durante o interrogatório, Marcelo disse que era um “pagamento de cigarros eletrônicos”, enquanto Augusto confessou que o dinheiro vinha da venda de produtos contrabandeados desviados por policiais.
O agente da PF que realizou o flagrante detalhou a abordagem: “Polícia Federal, não faz nada, mão na cabeça!”, e explicou que os investigados foram algemados por se tratar de crime de corrupção. Apesar disso, a Justiça entendeu que não havia provas suficientes de que o pagamento estava vinculado ao cargo público de Augusto.
Policial voltou ao trabalho em fevereiro
Após a prisão, Augusto foi afastado do cargo, mas retornou ao trabalho em fevereiro de 2026. O juiz reforçou que “não há evidências suficientes de que tais pagamentos estariam relacionados ao exercício de sua atividade como policial civil”, o que levou à absolvição de todos os réus.
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