Way-306 é condenada a indenizar motorista após acidente com anta na MS-306
A 3ª Vara Cível de Campo Grande condenou a concessionária Way-306 a indenizar uma motorista que se acidentou ao colidir com uma anta na MS-306, entre Chapadão do Sul e Costa Rica. A sentença é do juiz Juliano Rodrigues Valentim.
Ficou definido o pagamento de R$ 6 mil por danos morais. O valor dos danos materiais será calculado posteriormente em liquidação de sentença. A motorista pedia R$ 65.958,34 pelos danos ao veículo.
Way-306 terá de pagar danos morais e materiais
O magistrado reconheceu que a responsabilidade da concessionária é objetiva, ou seja, não depende da comprovação de culpa. A empresa administra serviço público concedido e deve garantir condições adequadas de segurança aos usuários.
Na decisão, o juiz citou entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), segundo o qual as concessionárias de rodovias respondem pelos danos causados por animais nas pistas de rolamento, com aplicação de:
- Normas de proteção ao consumidor;
- Legislação sobre concessões.
Acidente aconteceu à noite no km 86 da rodovia
No período noturno, a autora conduzia um Toyota Corolla no sentido Chapadão do Sul–Costa Rica. No km 86, ela colidiu com uma anta que estava na pista. Com o impacto, perdeu o controle da direção e o veículo tombou.
A motorista afirmou que o animal permanecia na rodovia havia horas, sem sinalização ou remoção pela concessionária. Por causa do acidente, sofreu lesões físicas, precisou ser encaminhada ao hospital e teve o veículo danificado.
A engenharia das comitivas no campo
Nas longas viagens de gado pelo Pantanal, o cozinheiro da comitiva (conhecido como "mateiro" ou "gaiato") usava um fogão de chão cavado diretamente na terra, chamado de fogão cocho, para proteger o fogo do vento forte.
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