Governo obrigará redes sociais a verificar quem paga anúncios financeiros
O governo Lula (PT) prepara regras para ampliar a fiscalização de anúncios e conteúdos impulsionados nas plataformas digitais. Uma minuta de portaria conjunta da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi) e da Secretaria de Políticas Digitais da Secom foi obtida pela reportagem. O texto busca regulamentar a proteção do consumidor na veiculação de publicidade e combater anúncios enganosos ou abusivos.
Plataformas deverão guardar dados por um ano
Pela proposta, as regras atingem provedores que intermediem conteúdo de terceiros e ofereçam serviços de publicidade ou impulsionamento ao mercado brasileiro, inclusive empresas no exterior. Marketplaces e serviços com controle editorial ficam fora do alcance específico da portaria, mas seguem sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor.
Uma das principais mudanças é a obrigação de as plataformas guardarem por pelo menos um ano informações detalhadas sobre anúncios e conteúdos impulsionados. Entre os dados exigidos estão:
- Conteúdo: material divulgado, produto ou marca anunciada.
- Identificação: CPF ou CNPJ do contratante.
- Veiculação: período, critérios de segmentação e estimativa de alcance.
- Pagamento: transações financeiras associadas à publicidade.
- Moderação: data, natureza e justificativa de suspensões ou remoções.
Regras específicas para anúncios financeiros
Antes de permitir a divulgação de produtos ou serviços financeiros, as plataformas deverão verificar a identidade de quem contratou o anúncio, confirmar a existência do CPF ou CNPJ e, quando necessário, checar se o produto ou serviço tem registro ou autorização do órgão regulador. A checagem deve ser refeita a cada 12 meses. O anúncio será suspenso se houver inconsistências ou se for constatada prática enganosa ou fraudulenta.
Repositório público para anúncios
Plataformas com mais de 1 milhão de usuários ativos mensais no Brasil terão de manter um repositório público de anúncios pagos. A ferramenta deverá permitir pesquisa, filtragem, ordenação e recuperação de informações, em formato aberto e legível por máquina. O acesso será público e gratuito. Dados incluem conteúdo, período, alcance e links, além de identificador anonimizado do contratante, sem expor CPF ou CNPJ. As informações ficarão disponíveis por pelo menos um ano após o fim da campanha, inclusive quando o anúncio tiver sido retirado do ar.
Requisições da Senacon e prazos
A Senacon poderá fazer requisições específicas às plataformas para obter dados de anúncios ou contratantes. O prazo para resposta não pode ser inferior a cinco dias úteis, salvo urgência justificada.
A proposta também alcança fornecedores de conteúdo que recebam qualquer contrapartida para divulgação, como pagamento, produtos, relações societárias ou acordos de receita. Nesses casos, o público deve ser informado de forma destacada e em linguagem clara. A identificação deve aparecer durante todo o período em que o conteúdo estiver disponível, inclusive em transmissões ao vivo.
Fiscalização e prazos de implementação
A fiscalização ficará a cargo da Senacon. O descumprimento pode levar a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e no Marco Civil da Internet. As regras entram em vigor 30 dias após a publicação da portaria, mas a obrigação de ferramentas para identificar relações comerciais terá prazo de 90 dias.
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