Homem condenado a pagar R$ 15 mil por envenenar cadela em MS
A decisão, da 2ª Vara da comarca de Amambai, condenou o vizinho a indenizar os tutores pelo sofrimento causado pela morte do animal. A cadela Pantera morreu em outubro de 2022 após ingerir pedaços de carne envenenados jogados pelo réu na residência da família.
Crime já havia sido reconhecido na esfera criminal
O homem já havia sido condenado por maus-tratos a animais na Justiça criminal. Por isso, o juiz destacou que não cabia mais discutir a autoria ou a existência do fato na ação de indenização.
Os tutores relataram que um deles viu o vizinho arremessar a carne envenenada para dentro de casa, mas não conseguiu evitar que a cadela comesse. O animal passou mal rapidamente.
Veterinária atestou intoxicação grave
A médica-veterinária que atendeu Pantera descreveu o quadro de emergência:
- Salivação excessiva e tremores
- Convulsões e arritmia cardíaca
- Hipertermia e cianose (pele azulada)
- Baixa saturação de oxigênio
O diagnóstico foi de intoxicação por envenenamento. A cadela morreu no dia 17 de outubro de 2022.
Juiz fixa indenização por danos morais
O magistrado considerou o vínculo afetivo entre os tutores e Pantera, que fazia parte da rotina familiar. Ele destacou a crueldade do envenenamento, que causou tremores, convulsões, hemorragias e dor intensa.
Além disso, o tutor e um familiar acompanharam o animal nos cuidados veterinários desde o início dos sintomas. Diante disso, o juiz fixou:
- Indenização por danos morais: R$ 5 mil para cada um dos dois tutores, totalizando R$ 15 mil
- Ressarcimento de despesas: R$ 250 com atendimento veterinário
O réu deverá pagar os valores determinados pela Justiça.
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