TJMS garante salário a PM reintegrado, mas manda recalcular R$ 624 mil
A 5ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) deu provimento parcial ao recurso do Estado e determinou que o valor devido a um policial militar reintegrado seja apurado por meio de liquidação de sentença. O direito do servidor ao ressarcimento das verbas remuneratórias do período de afastamento foi mantido, mas o montante líquido de R$ 624.304,88 fixado em primeira instância foi retirado.
Reintegração do PM e direito ao salário
O caso envolve um policial militar que havia sido excluído da corporação e posteriormente reintegrado por força da Portaria nº 42/2024, em cumprimento a uma decisão judicial transitada em julgado. Na 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, ele obteve sentença favorável para receber os valores remuneratórios relativos ao tempo em que permaneceu indevidamente desligado.
Conflito entre decisões e verbas devidas
Ao recorrer, o Governo do Estado alegou a existência de conflito entre decisões transitadas em julgado. O relator do processo no TJMS, desembargador Alexandre Raslan, esclareceu que, em situações de decisões conflitantes, prevalece a que por último transitou em julgado.
O magistrado destacou que a anulação da exclusão assegura ao servidor o direito às parcelas remuneratórias ordinárias do período de afastamento, uma vez que a ausência de serviço decorreu do próprio ato administrativo invalidador.
Por que a conta de R$ 624 mil será refeita
A turma julgadora ponderou que o ressarcimento não engloba automaticamente verbas indenizatórias ou pagas por prestação de serviço específico. Confira os fatores que tornaram inviável manter o montante pré-fixado:
- Variações de cargos: a situação funcional do policial mudou ao longo do período.
- Alterações legislativas: novas regras podem ter impacto no cálculo.
- Verificação mensal: é necessário analisar mês a mês para apurar o valor exato.
Por unanimidade, os magistrados concluíram que é indispensável a liquidação de sentença para apurar o valor exato a ser pago.
O estado com dois aniversários
O estado celebra a sua criação a 11 de outubro (data de 1977), mas a burocracia demorou. O Mato Grosso do Sul só começou a existir de facto e de direito a 1 de janeiro de 1979, já sob a assinatura do então presidente Ernesto Geisel.
Divulgue sua empresa para todo o Mato Grosso do Sul. Contatos: [email protected]