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Estado

TJMS garante salário a PM reintegrado, mas manda recalcular R$ 624 mil

A 5ª Câmara Cível do TJMS manteve o direito de policial militar reintegrado a receber salários, mas determinou novo cálculo do valor devido.
Por Camila Duarte - Meu MS News
Publicado em 11/10/2026 - 16:32 | Meu MS News
TJMS garante salário a PM reintegrado, mas manda recalcular R$ 624 mil
Policiais militares. (Foto: Divulgação, PMMS)

A 5ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) deu provimento parcial ao recurso do Estado e determinou que o valor devido a um policial militar reintegrado seja apurado por meio de liquidação de sentença. O direito do servidor ao ressarcimento das verbas remuneratórias do período de afastamento foi mantido, mas o montante líquido de R$ 624.304,88 fixado em primeira instância foi retirado.

Reintegração do PM e direito ao salário

O caso envolve um policial militar que havia sido excluído da corporação e posteriormente reintegrado por força da Portaria nº 42/2024, em cumprimento a uma decisão judicial transitada em julgado. Na 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, ele obteve sentença favorável para receber os valores remuneratórios relativos ao tempo em que permaneceu indevidamente desligado.

Conflito entre decisões e verbas devidas

Ao recorrer, o Governo do Estado alegou a existência de conflito entre decisões transitadas em julgado. O relator do processo no TJMS, desembargador Alexandre Raslan, esclareceu que, em situações de decisões conflitantes, prevalece a que por último transitou em julgado.

O magistrado destacou que a anulação da exclusão assegura ao servidor o direito às parcelas remuneratórias ordinárias do período de afastamento, uma vez que a ausência de serviço decorreu do próprio ato administrativo invalidador.

Por que a conta de R$ 624 mil será refeita

A turma julgadora ponderou que o ressarcimento não engloba automaticamente verbas indenizatórias ou pagas por prestação de serviço específico. Confira os fatores que tornaram inviável manter o montante pré-fixado:

  • Variações de cargos: a situação funcional do policial mudou ao longo do período.
  • Alterações legislativas: novas regras podem ter impacto no cálculo.
  • Verificação mensal: é necessário analisar mês a mês para apurar o valor exato.

Por unanimidade, os magistrados concluíram que é indispensável a liquidação de sentença para apurar o valor exato a ser pago.

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O estado com dois aniversários

O estado celebra a sua criação a 11 de outubro (data de 1977), mas a burocracia demorou. O Mato Grosso do Sul só começou a existir de facto e de direito a 1 de janeiro de 1979, já sob a assinatura do então presidente Ernesto Geisel.

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