Sargento da PMMS preso com itens do Paraguai é expulso da corporação
A PMMS (Polícia Militar de Mato Grosso do Sul) demitiu o 3º sargento Mayko Vareiro Lopes quase três anos após o flagrante com mercadorias do Paraguai sem notas fiscais. O Diário Oficial do Estado publicou a exclusão nesta sexta-feira (16), com assinatura do comandante-geral da corporação, Renato dos Anjos Garnes.
PMMS publica exclusão de sargento no Diário Oficial
De acordo com a publicação, Mayko foi excluído ex officio a bem da disciplina das fileiras da PMMS, conforme a Solução em Recurso de Conselho de Disciplina Portaria n. 017/CD/CORREG/PMMS/2025. A medida teve como fundamento o § 1º do Art. 46, o inciso III do Art. 113, o Art. 114 e a primeira parte do Art. 115 da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990 (Estatuto da PMMS), além do Art. 13, inciso IV, alínea ‘a)’, do Decreto 1.261/81 e do § 2º do Art. 31 do RDPM, aprovado pelo Decreto nº 1260, de 02 de outubro de 1981.
Sargento da PMMS foi preso na BR-060 em 2023
A PRF prendeu Mayko em 3 de dezembro de 2023, no km 378 da BR-060, em Campo Grande. Ele dirigia uma Fiat Toro cinza e se apresentou como policial, mas ficou nervoso e apresentou divergências sobre o motivo da viagem. Os agentes aprofundaram a fiscalização.
Durante a vistoria, encontraram um fundo falso embaixo do banco do veículo. Dentro do compartimento estavam:
- Eletrônicos: iPhones, iPads e MacBooks
- Equipamentos: armas de airsoft
A equipe apreendeu ainda duas armas do policial e o celular pessoal dele. Os agentes encaminharam Mayko e as mercadorias à Polícia Federal. Na ocasião, ele afirmou que mantinha uma loja de airsoft e que os produtos seriam usados para atender a empresa. Ele estava afastado da PMMS por motivos de saúde.
Defesa do sargento pediu anulação da exclusão
A defesa de Mayko entrou com recurso em 1º de setembro deste ano para evitar a exclusão da corporação. No pedido, alegou nulidade do relatório que decidiu pela expulsão, sustentando que não haveria justa causa e que o Incidente de Sanidade Mental seria requisito essencial e não teria sido realizado.
No mérito, a defesa apontou desrespeito à proporcionalidade e razoabilidade, citando a inexistência de reincidência e a necessidade de comprovação da autoria da modificação do automóvel para transporte de descaminho.
A matriarca da dança de rua
A força dos festivais de arte urbana e dança no estado deve muito a um nome pioneiro: Sarah Figueiró. A artista plástica e professora abriu os caminhos para as artes do movimento no MS e continua a ser a grande homenageada nos eventos do setor.
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