FAB apura caso de soldado da Aeronáutica preso com maconha no Pioneiros
O soldado da Aeronáutica de 20 anos preso com drogas e dinheiro no bairro Pioneiros, em Campo Grande, permanece custodiado na Base Aérea de Campo Grande (BACG). A Força Aérea Brasileira (FAB) afirmou que acompanha o caso e colabora com as investigações policiais.
FAB acompanha caso e avalia medidas cabíveis
Em nota enviada à reportagem, a FAB, por meio do Comando de Preparo (Comprep), disse que o militar está à disposição da Justiça sob responsabilidade da Organização Militar. A instituição afirmou que avalia as medidas administrativas cabíveis, em conformidade com a legislação e os regulamentos militares.
“A FAB acompanha o caso e colabora com as investigações policiais. O militar permanece custodiado na Base Aérea de Campo Grande (BACG), sob responsabilidade da Organização Militar e à disposição da Justiça. No âmbito administrativo, a Instituição avalia as medidas cabíveis, que serão adotadas em conformidade com a legislação e os regulamentos militares aplicáveis”, informou a Força Aérea.
Prisão em flagrante após denúncia de tráfico
Conforme o boletim de ocorrência, uma equipe da Rocam (Rondas Ostensivas de Choque e Ações Motociclísticas) foi ao local depois de denúncias de tráfico de drogas. Os policiais já haviam detido suspeitos em duas ocorrências pelo mesmo crime no endereço.
Ao chegar ao imóvel, os militares viram uma motocicleta estacionada e um rapaz de casaco escuro, do lado interno, contando o que parecia ser porções de droga. Os policiais ordenaram que ele saísse, mas o suspeito fugiu pulando várias casas.
O Batalhão de Choque montou cerco e abordou o rapaz na quadra seguinte. Ele tinha as mesmas características do fugitivo. Dentro do imóvel, os policiais encontraram porções de maconha prontas para venda e dinheiro trocado. Na motocicleta, havia outra porção da droga próxima ao painel.
Questionado, o suspeito disse que se manifestaria somente em juízo. A equipe constatou que ele é soldado da Base Aérea de Campo Grande. O militar seguiu para a Depac-Cepol. O dinheiro em espécie foi entregue no local. A droga, 262 gramas de maconha, seguiu para a Denar com a motocicleta.
Defesa aponta contradições e pede liberdade
A defesa entrou com pedido de liberdade provisória. O advogado alegou que o rapaz foi abordado por ter as mesmas características e que apenas um celular e R$ 255 foram apreendidos com ele. Ele nega que o soldado estivesse com droga no corpo e afirma haver divergências nos registros.
Segundo a defesa, os registros policiais estão incompatíveis. Veja os pontos levantados:
- Horários: o laudo preliminar registra exame na Denar às 20h34 de 13/10/2026; o recibo indica 20h39; os boletins situam o fato entre 20h59 e 21h01; o formulário de cadeia de custódia aponta coleta às 21h01.
- Quantidade: uma página do registro cita 87 trouxinhas; outra fala em 85 porções e 02 sacos.
- Local: a ocorrência aparece no bairro Pioneiros e também no Jardim Botânico.
- Dinheiro: R$ 255 aparecem como “em posse de” e também como encontrados dentro do imóvel, junto com a droga.
- Pesagem: a defesa afirma que a droga da casa e a da moto foram pesadas juntas.
Na versão apresentada pelo advogado, o soldado foi ao local para comprar droga para consumo próprio. Duas pessoas que estariam no imóvel fugiram pelo muro quando os policiais chamaram. Assustado, ele também correu e foi abordado na rua.
O advogado disse ainda que os policiais reuniram a droga encontrada no imóvel e a atribuíram ao jovem, inclusive a que estaria na motocicleta. A defesa destacou que o suspeito tem 20 anos, é réu primário, sem antecedentes, com ocupação lícita e residência fixa.
Justiça converte prisão em preventiva
A audiência de custódia ocorreu na sexta-feira (16) no Fórum Heitor Medeiros, em Campo Grande. Na decisão, a Justiça converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva.
O juiz destacou que o custodiado é primário e tem emprego fixo, mas a tentativa de fuga pulando várias casas complica a situação, aumentando o risco de futura aplicação da lei penal. A decisão citou a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal.
“Presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, entendo necessária a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, à luz do artigo 312, do CPP, imprescindível no caso ora em análise para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, bem como o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”, diz a decisão.
O caso segue sob investigação.
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