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Policial

TJMS anula júri que desclassificou tentativa de feminicídio em Terenos

TJMS anulou julgamento em Terenos após jurados desclassificarem tentativa de feminicídio para lesão corporal.
Por Roberto Vieira - Meu MS News
Publicado em 19/10/2026 - 23:51 | Meu MS News
TJMS anula júri que desclassificou tentativa de feminicídio em Terenos
Comarca de Terenos (divulgação)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) anulou o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri de Terenos. O réu passará por um novo julgamento.

TJMS acolhe recurso contra desclassificação de feminicídio

A 1ª Promotoria de Justiça de Terenos recorreu da decisão dos jurados, que desclassificaram a acusação de tentativa de feminicídio triplamente qualificado para lesão corporal. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) sustentou que o veredito contrariou as provas dos autos.

Na primeira decisão, os jurados condenaram o réu a 2 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão por lesão corporal. Para o MPMS, a gravidade e a dinâmica do ataque demonstrariam a intenção de matar.

Ataque com facão ocorreu em abril de 2024

O crime aconteceu em abril de 2024, em Terenos. Segundo a denúncia, o autor viu a ex-companheira na rua, fez ameaças de morte, passou a insultá-la e, de forma repentina, desferiu socos e um golpe de facão na cabeça da vítima.

Este foi o terceiro ataque com arma branca durante o relacionamento de seis meses. Em agressões anteriores, o acusado já havia atingido a mulher no abdômen e nas costas. A vítima também tinha medida protetiva em vigor.

Intervenção de trabalhadores evitou a consumação do crime

O crime não se consumou por causa da intervenção de trabalhadores que atuavam no local. Eles gritaram para interromper o ataque e chamaram socorro médico e a polícia. O acusado fugiu armado, mas a polícia o localizou e o prendeu em flagrante.

Defesa negou crime e pediu desclassificação

Durante o processo, a defesa negou o crime e alegou inicialmente que as lesões teriam sido causadas por uma queda acidental de bicicleta. Já no plenário do júri, pediu a desclassificação para lesão corporal, argumentando que o réu não teve a intenção de matar e solicitando o afastamento das qualificadoras.

Os jurados acolheram a tese defensiva. Com isso, a tentativa de feminicídio foi desclassificada para lesão corporal em contexto de violência doméstica, e o réu recebeu pena de 2 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão.

MP apontou indícios da intenção de matar

Ao recorrer, o MPMS apontou elementos que, segundo a acusação, configuram tentativa de feminicídio triplamente qualificado:

  • Golpe de facão na cabeça: a dinâmica do ataque demonstraria a intenção de matar.
  • Histórico de violência: o acusado já havia atingido a vítima no abdômen e nas costas.
  • Ameaças reiteradas: a vítima sofria ameaças constantes do ex-companheiro.
  • Medida protetiva descumprida: a mulher já tinha proteção judicial contra o agressor.

O tribunal acolheu o recurso e anulou o julgamento. O processo retornará à Vara Única da Comarca de Terenos para que o acusado passe por um novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

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