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Política

Eleições 2026: prisão de eleitores proibida a partir de terça

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno, nenhum eleitor pode ser preso, exceto em flagrante ou por crime inafiançável.
Por Camila Duarte - Meu MS News
Publicado em 20/10/2026 - 10:50 | Meu MS News
Eleições 2026: prisão de eleitores proibida a partir de terça
TSE - Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e visa garantir que ninguém seja impedido de votar. A proibição vale até o fim da votação no segundo turno, marcado para 27 de outubro.

Quais são as exceções?

Podem ser presos apenas em casos de:

  • Flagrante delito;
  • Sentença condenatória por crime inafiançável;
  • Desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Caso uma prisão ocorra, o detido deve ser levado imediatamente ao juiz. Se a detenção for considerada ilegal, o magistrado determina a soltura e responsabiliza o autor.

Candidatos e mesários também são protegidos

Para os candidatos que disputam o segundo turno, a proibição de prisão vale desde 10 de outubro (15 dias antes da votação). A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções.

A regra já foi aplicada no primeiro turno, realizado em 4 de outubro.

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