Eleições 2026: prisão de eleitores proibida a partir de terça
A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e visa garantir que ninguém seja impedido de votar. A proibição vale até o fim da votação no segundo turno, marcado para 27 de outubro.
Quais são as exceções?
Podem ser presos apenas em casos de:
- Flagrante delito;
- Sentença condenatória por crime inafiançável;
- Desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Caso uma prisão ocorra, o detido deve ser levado imediatamente ao juiz. Se a detenção for considerada ilegal, o magistrado determina a soltura e responsabiliza o autor.
Candidatos e mesários também são protegidos
Para os candidatos que disputam o segundo turno, a proibição de prisão vale desde 10 de outubro (15 dias antes da votação). A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções.
A regra já foi aplicada no primeiro turno, realizado em 4 de outubro.
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