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Estado

MP manda entidade de pessoas com deficiência parar de reter benefícios

MPMS recomenda que a Residência Inclusiva Grande Família da Neide, em Selvíria, devolva aos acolhidos os valores retidos e adote contas individuais.
Por Camila Duarte - Meu MS News
Publicado em 28/10/2026 - 13:14 | Meu MS News
MP manda entidade de pessoas com deficiência parar de reter benefícios
Casa atua com acolhimento de pessoas com deficiência em Selvíria e promete não ter fins lucrativos. (Foto: Divulgação/Redes Sociais)

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou que a Residência Inclusiva Grande Família da Neide, em Selvíria, pare de reter, sacar e usar benefícios assistenciais e previdenciários dos residentes. A instituição centralizava o dinheiro pessoal de pessoas com deficiência na própria conta para pagar despesas gerais.

MP aponta desvio de finalidade

Segundo a 4ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas, a prática é irregular e desvia a finalidade dos recursos. A entidade já tem o funcionamento integralmente custeado pelo poder público.

A residência recebe cerca de R$ 855 mil por ano por convênios com cinco prefeituras:

  • Municípios: Nova Alvorada do Sul, Selvíria, Chapadão do Sul, Castilho-SP e Santo Antônio do Aracanguá-SP
  • Atuação: desde março de 2019, sem fins lucrativos, no acolhimento de jovens e adultos com deficiência
  • Caixa: saldo positivo de mais de R$ 135 mil em agosto de 2025

Para a Promotoria, a sobra de caixa desqualifica a necessidade de usar o dinheiro dos pacientes.

Recursos devem ficar em contas individuais

A recomendação determina que os benefícios sejam depositados em contas bancárias individuais. Cada residente deve usar o próprio recurso somente para demandas privadas, como compra de medicamentos não fornecidos pelo SUS, consultas particulares ou conforto pessoal.

Fica proibido usar o dinheiro para manutenção ordinária do abrigo. A direção também precisa organizar a contabilidade. Ela não pode mais usar as mesmas notas fiscais de despesas para prestar contas a diferentes prefeituras conveniadas. A prática pode configurar enriquecimento ilícito.

Prazo de 30 dias para a entidade responder

Inspeções anteriores já tinham encontrado problemas estruturais no imóvel, como mofo, e carência na oferta de alimentos. O MPMS deu 30 dias para resposta do presidente da entidade. Ele deve informar se acata as medidas e apresentar prestações de contas de julho, agosto e setembro de 2026.

O descumprimento pode resultar em ações judiciais e responsabilização civil, administrativa e penal dos envolvidos. A reportagem acionou a entidade para manifestação e aguarda resposta.

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