Denúncias de assédio eleitoral no trabalho crescem 75% após 2º turno
As denúncias de assédio eleitoral no trabalho cresceram 75% após o segundo turno das eleições. Entre segunda-feira (26) e quarta-feira (28), o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 1.459 novos registros.
Até a manhã de segunda-feira, o órgão contabilizava 1.937 denúncias. Com as novas ocorrências, o total de 2026 chegou a 3.396 casos. O número mais recente equivale a cerca de 40% de todos os registros do ano.
Estados com mais denúncias
São Paulo concentra o maior volume de casos, com 620 registros. Na sequência aparecem:
- Minas Gerais: 351 denúncias
- Paraná: 338 denúncias
- Rio de Janeiro: 252 denúncias
- Rio Grande do Sul: 223 denúncias
- Santa Catarina: 165 denúncias
Deputada é proibida de incentivar assédio
A Justiça do Trabalho concedeu liminar contra a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ). Ela está proibida de incentivar empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por convicção política. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 5 mil.
Reeleita com mais de 248 mil votos, a deputada publicou uma mensagem nas redes sociais. No texto, recomendava que empresários checassem as redes sociais dos funcionários para verificar se eles “fizeram o L”, expressão usada por eleitores do presidente Lula.
Governo estuda lista suja
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o governo estuda criar uma “lista suja” de empresas que cometem assédio eleitoral. As companhias listadas poderão sofrer restrições ao acesso a créditos públicos.
Punição a empregadores e direitos do trabalhador
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, disse que a resposta a quem praticar a ilegalidade será “dura e rápida”. “O risco econômico que estão assumindo é muito grande”, completou.
O assédio eleitoral no trabalho é crime e ocorre quando alguém usa a posição de poder para constranger o trabalhador a votar, deixar de votar ou apoiar um candidato.
Pela Lei 9.029/1995, é proibida qualquer prática discriminatória no acesso ou na manutenção do emprego. O empregador condenado pode ser obrigado a reintegrar o funcionário. Caso o trabalhador não queira voltar, o patrão deve pagar em dobro os salários do período de afastamento.
As Convenções 100 e 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Brasil, também proíbem a discriminação por convicção política.
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