Agepen-MS prorroga apurações contra policiais penais por 30 dias
Agepen-MS amplia prazos de apurações
A Agepen-MS (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul) prorrogou por 30 dias o prazo de quatro apurações disciplinares que investigam condutas de policiais penais. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (6).
As comissões apuradoras seguem analisando possíveis irregularidades administrativas no exercício das funções dentro do sistema prisional sul-mato-grossense. As prorrogações foram assinadas pelo diretor-presidente Rodrigo Rossi Maiorchini, com novos prazos a partir de 8 de novembro de 2026.
Contexto de operações contra agentes
As investigações ocorrem em meio a uma série de operações realizadas neste ano contra policiais do estado, incluindo penais. As ações apuram crimes como tráfico de drogas, desvio de entorpecentes apreendidos, corrupção, vazamento de informações sigilosas e proteção a organizações criminosas. As prisões foram conduzidas por Polícia Civil, Ministério Público, Polícia Federal e Receita Federal.
Procedimentos com prazo estendido
Ao todo, quatro apurações formais seguem em andamento. Três são Processos Administrativos Disciplinares (PADs) abertos em agosto, além de uma Sindicância Administrativa iniciada em outubro. As comissões foram orientadas a observar o prazo prescricional de cada caso.
- Processo Administrativo Disciplinar 31.161.619-2026: comissão designada pela Portaria 869 de 6 de agosto de 2026, prazo prorrogado por 30 dias a contar de 8 de novembro de 2026.
- PAD 31.161.420-2026: conduzido por comissão nomeada pela Portaria 865 de 6 de agosto de 2026, prorrogação também de 30 dias.
- PAD 31.161.493-2026: comissão processante designada pela Portaria 867 de 6 de agosto de 2026, prazo estendido por mais 30 dias.
- Sindicância Administrativa 31.021.074-2026: comissão instituída pela Portaria 1.109 de 6 de outubro de 2026, prorrogada por 30 dias a partir de 8 de novembro de 2026.
O embasamento legal das prorrogações está no artigo 258, parágrafo primeiro, da Lei Estadual 1.102, de 10 de outubro de 1990, que trata do regime jurídico dos servidores civis de Mato Grosso do Sul.
Cauda de jacaré no menu legal
Em cidades turísticas do estado, a carne de jacaré quebrou o tabu e virou um prato cobiçado. Não há qualquer dano ambiental: a carne servida legalmente provém exclusivamente de criadouros zootécnicos rigorosamente controlados.
Divulgue sua empresa para todo o Mato Grosso do Sul. Contatos: [email protected]