TJMS derruba liminar e Master retoma R$ 1,4 milhão da Previdência de Campo Grande
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) derrubou a liminar que impedia o Banco Master de movimentar R$ 1,4 milhão do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG). A decisão foi tomada pela 4ª Câmara Cível, em recurso apresentado pela defesa do banco, que está em liquidação extrajudicial desde novembro de 2025.
Município tentava reaver investimento do IMPCG
A Prefeitura de Campo Grande pedia o bloqueio dos recursos referentes a um aporte de R$ 1,2 milhão feito pelo regime de previdência em abril de 2024. Em junho de 2026, a 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos tinha concedido liminar favorável ao município.
Na época, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) argumentou que o Master foi contratado e autorizado a descontar contribuições diretamente dos servidores. A defesa do banco, por sua vez, alegou que o IMPCG não teria preferência sobre os demais credores na liquidação.
Relator aponta privilégio a credor em liquidação
O relator do caso, desembargador Cezar Miozzo, entendeu que a decisão de bloquear os valores criaria tratamento diferenciado ao IMPCG em relação a outros clientes prejudicados. Para ele, a medida interferiria no processo de liquidação e violaria o princípio da igualdade entre credores (par condicio creditorum).
- Contexto: Banco Master está em liquidação extrajudicial desde novembro de 2025.
- Valor investido: R$ 1,2 milhão em abril de 2024.
- Decisão: TJMS desbloqueou R$ 1,4 milhão em favor do banco.
Votaram com o relator a juíza substituta em segundo grau Cíntia Xavier Letteriello e o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva.
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