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    Conselho Nacional de Justiça revoga afastamento de desembargadores do TRF-4

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    Carlos Eduardo Flores Lenz e Loraci Flores de Lira são acusados de descumprirem decisão do STF sobre a Lava Jato; decisão foi tomada em razão do regime de contigência devido às enchentes no Rio Grande do Sul

    O Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, revogar o afastamento cautelar dos desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lira, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Eles eram alvos de um procedimento administrativo disciplinar por suposto descumprimento de uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). A decisão de reintegrar os magistrados às suas funções na Corte regional foi tomada devido ao “regime de contingência” enfrentado pelo TRF-4 em decorrência das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul no mês passado. O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, relator do caso no CNJ, destacou a importância do retorno dos desembargadores para regularizar as atividades o mais rápido possível.

    Segundo Bandeira de Mello, a normalidade das atividades do Poder Judiciário na região depende do esforço de todos os membros, servidores e colaboradores do TRF4. A ausência dos dois desembargadores integrantes de uma mesma turma criminal poderia acarretar prejuízos à atividade judicante. O afastamento dos magistrados investigados pelo CNJ foi baseado no receio de eventual embaraço à instrução processual. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lira são investigados por supostamente descumprirem uma decisão do STF ao declararem a suspeição do ex-juiz da Operação Lava Jato Eduardo Appio. Para evitar interferências na apuração, o conselheiro tomou precauções, como antecipar a tomada de depoimentos de quatro servidoras lotadas nos gabinetes dos desembargadores.

    A medida visou garantir a lisura e a independência na obtenção das informações relevantes para o desfecho da questão. O conselheiro ressaltou a importância de assegurar que os depoimentos fossem colhidos sem a interferência dos magistrados investigados, sem prejuízo de possíveis repetições do ato no momento procedimental adequado.

    Publicada por Felipe Cerqueira

    *Reportagem produzida com auxílio de IA

    Fonte: Jovem Pan News

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