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    Juiz põe 19 no banco dos réus do PCC na Cracolândia após denúncia do Ministério Público

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    Pedido foi resultado da Operação Salus et Dignitas, que investiga diversos crimes na região

    A Justiça de São Paulo aceitou as denúncias oferecidas pelo Ministério Público do Estado a partir das investigações da Operação Salus et Dignitas (Segurança e Dignidade). Foram aceitas três denúncias. A primeira envolve guardas civis metropolitanos acusados de formar uma milícia para extorquir comerciantes na região da Cracolândia. A segunda é sobre o comércio ilegal de armas no centro de São Paulo e também cita os guardas. A terceira avança sobre as operações do Primeiro Comando da Capital (PCC) na Favela do Moinho, que segundo os promotores se tornou o QG de todo o “ecossistema criminoso” da facção no centro da cidade. O juiz Leonardo Valente Barreiros, da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem da Capital, concluiu que há elementos suficientes para dar início aos processos criminais.

    “Os elementos que instruem a denúncia demonstram a materialidade do crime e suficientes indícios a atribuir autoria, perfazendo, assim, justa causa para a deflagração da ação penal”, escreveu o juiz. A terceira denúncia foi desmembrada e autuada como um processo independente. As ações vão tramitar separadas para facilitar a produção de provas complementares na fase de instrução e o julgamento ao final do processo. Ao todo, são 19 réus (veja a lista abaixo), que vão responder pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, lavagem de dinheiro, organização criminosa, comércio ilegal de armas, concussão e violação de comunicação.

    Na mesma decisão, o juiz determinou a prisão preventiva de Alberto Monteiro Moja e Jefferson Francisco Moja Teixeira. Eles são irmãos de Leonardo Monteiro Moja, conhecido como Leo do Moinho, acusado de ser o chefe do tráfico de drogas nos hotéis do centro de São Paulo e “dono” da Favela do Moinho. “A prisão preventiva se afigura necessária no caso concreto para resguardar a ordem pública, a fim de frear a conduta delitiva (comunicação entre a organização criminosa), bem como a instrução criminal, uma vez que há, inclusive, testemunhas protegidas a serem ouvida”, justificou o magistrado.

    O juiz ainda negou revogar a prisão preventiva dos guardas Valdecy Messias de Souza, apontado como resposánvel pela venda aparelhos que davam ao PCC acesso às comunicações de rádios transmissores da Polícia Militar, e Elisson de Assis, suspeito de envolvimento na suposta milícia. “As imputações voltadas a ambos os denunciados são graves, de modo que a segregação cautelar ainda se faz necessária para resguardar a ordem pública, sendo que questões atinentes ao mérito deverão ser oportunamente discutidas”, diz a decisão.

     

    *Com informações do Estadão Conteúdo
    Publicado por Fernando Keller

    Fonte: Jovem Pan News

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