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    Relator apresenta parecer favorável à PEC que permite ao Congresso suspender decisões do STF

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    Projeto de Emenda Constitucional foi retirado da gaveta pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, como reação à decisão do STF, que paralisou a execução de todas as emendas parlamentares impositivas

    O deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) apresentou nesta segunda-feira (26), parecer favorável à admissibilidade da proposta que permite ao Congresso suspender decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) consideradas uma extrapolação das funções da Corte. Relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, Bragança escreveu que, no conteúdo do projeto, “não há qualquer atentado à forma federativa de Estado, ao voto direto, universal e periódico e aos direitos e garantias individuais”. Além disso, o deputado disse que o texto “não atenta, nem tende a abolir a separação dos Poderes”.

    O parlamentar considera ainda que “a Constituição não impede toda e qualquer reforma que vise à criação de mecanismos de controle recíproco entre os Poderes” e mencionou a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo Congresso Nacional como ação que “não violou a separação de Poderes”. O relator acrescenta que “a decisão final ainda será do Poder Judiciário” e que “o aprimoramento do sistema de freios e contrapesos é plenamente constitucional, uma vez que preserva inalteradas as funções típicas dos Poderes, bem como a autonomia e o livre exercício de cada um”.

    Por fim, Bragança diz que “não há vício de inconstitucionalidade formal ou material na proposta” e afirma que “foram atendidos os pressupostos constitucionais e regimentais para sua apresentação e apreciação”. Descendente da família imperial brasileira, Bragança é crítico ferrenho do Judiciário e foi alvo do STF no inquérito das fake news.

    A PEC que está em suas mãos insere um trecho no Artigo 102 da Constituição que prevê que, “se o Congresso Nacional considerar que a decisão exorbita do adequado exercício da função jurisdicional e inova o ordenamento jurídico como norma geral e abstrata, poderá sustar os seus efeitos pelo voto de dois terços dos membros de cada uma de suas Casas Legislativas, pelo prazo de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período”. Segundo a proposta, caso o Congresso aprove a sustação da decisão do STF, os ministros da Corte poderão reverter a situação caso quatro quintos do colegiado votem a favor da manutenção da determinação.

    Na CCJ, os deputados analisam apenas a admissibilidade da proposta, sob aspectos constitucionais, jurídicos e regimentais. A análise sobre o mérito do texto fica a cargo de uma comissão especial. Para entrar em vigor, a PEC precisa ser aprovada em dois turnos de votação na Câmara e no Senado. A PEC foi retirada da gaveta pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), como reação à decisão do ministro Flávio Dino, do STF, que paralisou a execução de todas as emendas parlamentares impositivas, sob a justificativa de falta de transparência. Além dessa proposta, Lira também resgatou a PEC que restringe as decisões monocráticas, cuja relatoria está com o líder da oposição, deputado Filipe Barros (PL-PR).

     

    Fonte: Jovem Pan News

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