Decisão foi tomada após denúncia de uso de logomarca da gestão atual em veículos oficiais, caracterizando publicidade institucional vedada.
O juiz eleitoral multou em R$ 5,3 mil o prefeito e o vice-prefeito de Paranhos, atendendo a uma denúncia da coligação adversária. A acusação apontou a utilização de logomarca da atual gestão em veículos oficiais, em vez do brasão do município, o que configuraria promoção pessoal em período vedado.
Em sua defesa, prefeito e vice alegaram que a infração ocorreu em apenas três veículos da frota de 132 carros, afirmando que o erro foi insuficiente para causar desequilíbrio no pleito eleitoral. Apesar da justificativa, o juiz considerou a ação como uma violação à legislação, aplicando a multa, mas sem a cassação ou inelegibilidade dos candidatos.
O Ministério Público Eleitoral defendeu a aplicação da multa, mas também se posicionou contra a cassação dos registros, considerando a infração como leve. O juiz determinou a remoção imediata dos slogans da gestão atual dos veículos públicos, reafirmando que a conduta, embora irregular, não justifica sanções mais severas.


