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    MPE pede condenação de eleitor de MS por racismo e xenofobia

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    O Ministério Público Estadual apresentou denúncia contra um eleitor de Dourados por racismo e xenofobia. Na ação, a  4ª Promotoria de Justiça, comandada por João Linhares, pede que, em caso de futura sentença condenatória, seja fixada a quantia mínima de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por danos morais coletivos.

    A denúncia tem como base  publicações feitas no Instagram em outubro de 2022, quando o acusado, que não teve o nome divulgado, utilizou expressões pejorativas contra cidadãos nordestinos, “ferindo a honra subjetiva dos nordestinos ao propagar a falsa ideia de que os cidadãos da região Nordeste do país são néscios e inferiores aos demais brasileiros”.

    João Linhares destacou que as declarações, publicadas em 3 de outubro, configuram discriminação por origem regional, caracterizando o delito de racismo, já que fomenta a intolerância, estimula o preconceito e desiguala pessoas em razão unicamente da procedência nacional.

    “O denunciado, com seu comportamento altamente reprovável, promoveu a opressão da população nordestina e vulnerou profundamente os princípios mais elevados e sacros que se encontram inseridos na Carta da República e que integram a essência de um Estado Democrático de Direito”, analisou o promotor.

    João Linhares pontuou ainda que a “liberdade de expressão é pedra angular da democracia e ostenta patamar diferenciado e extremamente elevado no rol de direitos fundamentais, mesmo porque sua indevida restrição traz manifesto prejuízo ao pluralismo e ao livre mercado de ideias. Entretanto, os chamados discursos de ódio como aqueles que fazem apologia à discriminação – nacional, racial, religiosa, sexual, de procedência – à hostilidade, ao crime ou à violência têm o condão de trazer à cena a validade da penalização criminal, com absoluto amparo em convenções internacionais de direitos humanos e na própria Carta Política”.

    Na denúncia, o promotor sustenta que a postagem configura violação do artigo 20, § 2º, da Lei 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor, além de condutas enquadradas como xenofobia, que envolvem discriminação contra pessoas de determinadas regiões do país ou estrangeiros e migrantes.

    Foto: Divulgação/MPE

    Fonte: Investiga MS

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