Estado deverá pagar R$ 30 mil por danos morais e estéticos devido a negligência que permitiu episódio traumático com estudante em Três Lagoas
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) confirmou a decisão de primeira instância que obriga o Estado a indenizar a família de uma criança de 14 anos, com deficiência intelectual, em R$ 30 mil por danos morais e estéticos. O caso aconteceu em 2021, em uma escola estadual de Três Lagoas, onde o estudante teria sido forçado por um colega a engolir um balão com água, sem que os responsáveis escolares notassem a situação.
Após o incidente, a criança sofreu sintomas durante semanas, e, apenas após uma tomografia, o balão foi identificado e removido. A família relata que o episódio impactou significativamente o comportamento do adolescente, levando a traumas e alterações de temperamento.
Inicialmente, a família havia solicitado indenização de 500 salários mínimos por danos morais e 300 salários mínimos por danos estéticos. No entanto, a juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda reduziu o valor para R$ 20 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos.
O Estado apelou da decisão, alegando falta de negligência dos agentes escolares e sugerindo que a própria criança teria sido responsável pelo incidente. Porém, o desembargador Geraldo Almeida Santiago, relator do recurso, manteve a sentença, afirmando que havia provas da falta de vigilância e cuidado no ambiente escolar. O parecer foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores, encerrando a possibilidade de apelação.