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    Suspenso pelo STJD, Bruno Henrique vira desfalque no Flamengo; Corinthians também é punido

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  • Julgamento analisou fatos ocorridos em jogo da Copa do Brasil
  • A Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) decidiu nesta quinta-feira (14) pela punição de Bruno Henrique com duas partidas de suspensão devido à expulsão contra o Corinthians, pelas semifinais da Copa do Brasil. O atacante do Flamengo já cumpriu uma partida, pois não entrou em campo no primeiro jogo da final, diante do Atlético-MG, no Maracanã.

    Contudo, o camisa 27 precisará cumprir o restante da pena no Brasileirão, desfalcando a equipe de Filipe Luís no duelo contra o Cuiabá, na próxima quarta-feira (20), pela 34ª rodada. Além disso, o clube foi multado em R$ 1 mil por atraso no retorno do intervalo diante do Corinthians, que pagará R$ 4 mil devido ao arremesso de objetos no campo por parte da torcida. O Flamengo pode recorrer ao Pleno para obter efeito suspensivo ou anular a punição.

    O lance que originou o cartão vermelho ocorreu aos 27 minutos do primeiro tempo na Neo Química Arena. Em dividida no meio-campo, o atacante acertou uma solada na cabeça de Matheuzinho e levou o cartão vermelho direto, interpretado como “jogada violenta”, no artigo 254.

    A defesa utilizou a postagem nas redes sociais de BH27 e a resposta do defensor rival para alegar que a infração foi completamente acidental, sem a necessidade de uma punição adicional além do cartão vermelho. O atacante não participou presencialmente deste julgamento, mas gravou um depoimento gravado para se defender de uma punição adicional.

    Apesar dos esforços de Bruno Henrique e da diretoria, o atacante a princípio não enfrenta a equipe mato-grossense, complicando a escalação de Filipe Luís. O técnico não poderá contar também com Gabigol, que segue afastado por problemas com a diretoria do clube da Gávea, nem com os lesionados Everton Cebolinha e Pedro, restringindo as opções no sistema ofensivo.

    “Para a jogada violenta não precisa do dolo. Constitui a jogada violenta uma atuação temerária ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário. Fato é que houve a jogada violenta e que foi imprudente ao levantar a pena mesmo mirando a bola. A Procuradoria pede a condenação no artigo 254 e que se leve em consideração que poderia ter machucado seriamente o adversário.”

    –  Gabriel Andrade, subprocurador-geral

    “Jamais tive a intenção de atingir. Em nenhum momento eu o vi, eu estava olhando somente para a bola. Eu não teria levantado o pé se eu tivesse visto o Matheuzinho vindo, ainda mais com a cabeça.”

    – Bruno Henrique, do Flamengo

    Fonte: 90min

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