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    Mantida condenação do poder público após médicos esquecerem gaze em paciente

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    Paciente teve gaze esquecida no corpo após cirurgia e será indenizada por danos morais

    O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou, por unanimidade, a condenação da Prefeitura de Corumbá e do Governo do Estado por negligência médica. O caso envolveu uma paciente que teve uma gaze esquecida em seu corpo após cirurgia realizada na Santa Casa de Corumbá, em 2013, resultando em graves complicações à saúde.

    Decisão judicial

    A paciente precisou passar por novos tratamentos para a retirada do material e enfrentou complicações decorrentes de infecção. O tribunal destacou que o incidente gerou não apenas sofrimento físico, mas também abalo psicológico significativo.

    Os réus argumentaram que a responsabilidade deveria recair exclusivamente sobre a equipe médica. No entanto, o TJMS reafirmou a responsabilidade objetiva do município e do estado, independentemente de dolo ou culpa dos agentes públicos envolvidos.

    Indenização

    A Justiça manteve o valor da indenização por danos morais, fixado em R$ 6,6 mil, mas excluiu a condenação por danos materiais. Segundo a decisão, a autora não apresentou provas suficientes para justificar as perdas financeiras decorrentes do incidente.

    Além disso, o tribunal considerou adequado o valor dos honorários periciais, rejeitando questionamentos do Estado. A decisão reforça os princípios de proporcionalidade e razoabilidade nas sentenças relacionadas a erros médicos.

    O caso evidencia a importância da responsabilidade dos órgãos públicos em garantir atendimento de qualidade e segurança nos procedimentos médicos realizados em hospitais sob sua gestão.

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