spot_img
Quarta-feira, 4 Fevereiro, 2026
More
    InícioPolíticaPolitica NacionalDias Toffoli conclui voto e STF suspende julgamento sobre responsabilidade de redes...

    Dias Toffoli conclui voto e STF suspende julgamento sobre responsabilidade de redes sociais

    Publicado há

    spot_img

    Ministro do STF propôs duas regras para substituir o regime atual; o julgamento será retomado na próxima quarta-feira (11), com o voto do ministro Luiz Fux, relator de ação com tema semelhante

    O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre responsabilidade das redes sociais por conteúdos publicados pelos usuários. Na sessão desta quinta-feira (5), o relator de um dos casos, Dias Toffoli, concluiu seu voto pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI). O dispositivo estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas por danos causados por postagens caso elas deixem de cumprir uma ordem judicial de remoção. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (11), com o voto do ministro Luiz Fux, relator de ação com tema semelhante.

    Toffoli propôs duas regras para substituir o regime atual. Como regra geral, ele defendeu que os conteúdos ilícitos e ofensivos devem ser removidos após a notificação do usuário. Caso não removam em “prazo razoável”, as plataformas estão sujeitas à responsabilização, como multas. Nesse ponto, a sugestão do ministro é ampliar o artigo 21 do MCI, que já determina que as plataformas removam conteúdos com violação a direitos autorais e divulgação de fotos íntimas sem consentimento após a notificação da vítima, sem necessidade de ordem judicial.

    O ministro também sugeriu um tratamento especial para casos que ele considera “especialmente graves”, como terrorismo, riscos ao Estado democrático de direito, à saúde pública ou ao processo eleitoral, racismo e violência contra pessoas vulneráveis. Nessas situações, que ele enumerou em seu voto, as plataformas devem agir antes mesmo da notificação do usuário – ou seja, de forma proativa.

    “Havendo dúvida razoável acerca da configuração de uma dessas práticas ilegais especialmente graves, a plataforma pode se valer do artigo 21 (regra geral) e aguardar uma notificação”, explicou. O ministro também estabeleceu isenções a esse regime de responsabilidade. De acordo com seu voto, serviços de e-mail, aplicativos de reuniões online e de mensagens (no caso de conversas privadas) não precisam seguir as mesmas regras.

    A imprensa também é uma exceção, e responde somente à lei específica sobre sua atuação. “A lei que existe para a lei para a imprensa fora do mundo virtual é aplicável aos blogs e sites e plataformas jornalísticas no mundo real.” Já os marketplaces, como Mercado Livre, respondem em situações objetivas, como anúncio de produtos de venda proibida.

    *Com informações do Estadão Conteúdo
    Publicado por Carolina Ferreira

    Fonte: Jovem Pan News

    Últimas

    Câmara: Salários podem atingir R$ 77 mil com nova lei

    Senado aprova projeto que eleva salários de servidores da Câmara via gratificação. A proposta segue para sanção presidencial.

    Programa ‘Gás do Povo’ Aprovado no Senado

    Senado aprova programa que deve beneficiar 17 milhões de famílias com gás de cozinha gratuito.

    STF libera emendas de Ramagem e Eduardo Bolsonaro

    Ministro Dino autoriza suplentes a usarem emendas, mas nega pedido para Zambelli.

    Bolsonaro e aliados: STM julga perda de patentes

    Ministério Público Militar pede ao STM a cassação de patentes de Bolsonaro e aliados por crimes contra a democracia.

    Relacionado

    Câmara: Salários podem atingir R$ 77 mil com nova lei

    Senado aprova projeto que eleva salários de servidores da Câmara via gratificação. A proposta segue para sanção presidencial.

    Programa ‘Gás do Povo’ Aprovado no Senado

    Senado aprova programa que deve beneficiar 17 milhões de famílias com gás de cozinha gratuito.

    STF libera emendas de Ramagem e Eduardo Bolsonaro

    Ministro Dino autoriza suplentes a usarem emendas, mas nega pedido para Zambelli.