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    TCE suspende pagamento de gratificação de Câmara no interior

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    O conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, Célio Lima de Oliveira, suspendeu o pagamento de gratificações de servidores da Câmara Municipal de Coxim. O presidente da Câmara tem cinco dias para cumprir a determinação.

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    A decisão parte de uma denúncia de 2019, do vereador Lucimar Barbosa, o Careca da Iluminação, afirmando que embora tenham sido nomeados com salário de R$ 3 mil, R$ 2 mil e R$ 1,6 mil, servidores do legislativo ganharam o dobro do previsto, em afronta aos princípios da administração pública.

    A divisão de fiscalização do Tribunal de Contas identificou ilegalidade nas gratificações e suspendeu  o pagamento que era previsto nos incisos I e III do art. 17 da Lei Complementar Municipal n. 214/2024. O conselheiro pontua que há desigualdade no pagamento das remunerações dos servidores comissionados do órgão, com percentuais que ficaram a critério do Chefe do Legislativo de Coxim estipular por ato infralegal, o que descumpre a exigência do art. 37, X da Constituição Federal, pois deveria ocorrer através de Lei.

    “Destacou ainda a equipe técnica que as gratificações pela representação pelo exercício de cargo em comissão e por serviços legislativos previstas se mostram ilegais, pois suas previsões foram genéricas e sem nenhum critério, parâmetro ou requisito objetivo para sua concessão, ou diferenciação na atividade prestada ou condições anormais de execução de tarefas que justifiquem o pagamento desses benefícios. E que referida previsão permaneceu na lei posterior de reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (Lei Complementar Municipal n. 214/2024)”, diz parte da decisão.

    O conselheiro determinou que, existindo interesse do Gestor Responsável ao pagamento de gratificações aos servidores da Câmara Municipal de Coxim, seja realizado estudo técnico para que sua criação ocorra através do competente processo legislativo e que estabeleça detidamente quais são os critérios pessoais, funções excepcionais ou anormais de trabalho que justifiquem o pagamento, ainda, fixando objetivamente quais os valores ou percentuais desse benefício salarial.

    “Diante do exposto e pelos fundamentos descritos, DEFIRO A MEDIDA CAUTELAR PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÕES COM FUNDAMENTO NOS INCISOS I, II e III DO ARTIGO 17 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 214/2024 PELA CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM/MS, com fundamento no art. 4º, I, “b”, 3, c/c art. 149 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução TCE/MS n. 98/2018, a ser comprovada nestes autos pelo responsável no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de multa em caso de descumprimento da decisão, podendo apresentar, caso queira, as justificativas que considerar pertinentes e correções e medidas realizadas”.

    Fonte: Investiga MS

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