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    Flávio Dino libera parte de recursos de emendas parlamentares, mas critica a Câmara

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    ‘Ao examinar as Petições apresentada pela Câmara dos Deputados no dia 27 de dezembro, às 19h50, verifico o ápice de uma balbúrdia quanto ao processo orçamentário’, declarou o ministro do STF

    O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), expressou sua insatisfação em relação aos argumentos apresentados pela Câmara dos Deputados sobre a liberação de emendas parlamentares. Ele ressaltou que a necessidade de uma investigação pela Polícia Federal (PF) sobre o assunto se torna cada vez mais evidente. Apesar das críticas, Dino decidiu liberar parte dos recursos que estavam bloqueados para evitar prejuízos aos municípios.

    Em decisão deste domingo (29), o ministro do STF permitiu a continuidade da execução de emendas de comissão que já haviam sido empenhadas antes da suspensão dos pagamentos, que totalizavam R$ 4,2 bilhões. Além disso, Dino autorizou o empenho de emendas voltadas para a saúde até o final do ano e a movimentação de recursos até o dia 10 de janeiro, apesar de ter afirmado que o Ministério da Saúde não cumpriu uma ordem que exigia a abertura de contas específicas para cada emenda.

    Dino criticou a resposta dada pela Câmara na sexta-feira (27). “Ao examinar as Petições apresentada pela Câmara dos Deputados no dia 27 de dezembro, às 19h50, verifico o ápice de uma balbúrdia quanto ao processo orçamentário – certamente inédita. Com efeito, as citadas Petições contêm incoerências internas, contradições com outras peças constantes dos autos e – o mais grave – confronto com a ordem jurídica pátria”, ressaltou.

    O magistrado apontou, ainda, uma “nulidade insanável” no ofício assinado por 17 líderes da Câmara que solicitou a liberação dos recursos, mas optou por permitir a execução das emendas empenhadas até 23 de dezembro. O ministro também mencionou que as suspeitas levantadas em relação ao ofício serão esclarecidas por meio do inquérito da PF, que foi instaurado a seu pedido.

    “Sublinho que o devido processo legal orçamentário, de matriz constitucional, não comporta a ‘invenção’ de tipos de emendas sem suporte normativo. A legítima celebração de pactos políticos entre as forças partidárias tem como fronteira aquilo que as leis autorizam, sob pena de o uso degenerar em abuso”, defende.

    *Reportagem produzida com auxílio de IA

    Publicado por Carol Santos

    Fonte: Jovem Pan News

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