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    Aumento do salário mínimo autorizado por Lula eleva aposentadorias e outros benefícios

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    Valores do seguro-desemprego e do abono salarial também estão entre os que serão reajustados a partir desta quarta-feira, 1º de janeiro de 2025, quando o novo piso nacional entra em vigor; veja mudanças abaixo

    O aumento de 7,5% no salário mínimo, que passou de R$ 1.412 para R$ 1.518, terá impacto em programas federais, além de alterar o vencimento de quem recebe o piso nacional. Valores de aposentadorias, do seguro-desemprego e do abono salarial estão entre os que serão reajustados a partir desta quarta-feira, 1º de janeiro de 2025, quando o novo piso nacional entra em vigor.

    O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou o decreto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (31), que estabelece o novo valor do mínimo. Apesar da alta, o aumento foi inferior ao que se previa.

    A lei sancionada pelo presidente modifica a política de valorização do mínimo, limitando o incremento real (acima da inflação) ao teto de despesas do arcabouço fiscal, de 2,5% ao ano acima da inflação. A medida integra o pacote de contenção de gastos do governo Lula para reequilibras as contas públicas. Não fosse por ela, o mínimo seria corrigido para R$ 1.528.

    Com as alterações, o aposentado do INSS que recebe hoje o mínimo também terá reajuste de 7,5%. O vencimento daquele que ganha mais, no entanto, será corrigido pelo INPC. No acumulado de 12 meses até novembro, o índice é de 4,84%. No caso do seguro-desemprego, o valor também acompanhará o salário mínimo. O governo federal, entretanto, analisa mudar as regras do benefício.

    A renda mínima das pessoas do Cadastro Único (CadÚnico) também foi modificada com o aumento do piso nacional. Até 2024, o valor era de R$ 706 por pessoa. A partir de 2025, será de R$ 759 – o equivalente a meio salário mínimo.

    Também com o aumento do mínimo, para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) – hoje pago a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência impedidas de trabalhar -, a renda per capita de cada membro da família não deve ser superior a R$ 759 (ou 25% do piso nacional).

    Os microempreendedores individuais (MEIs) também serão afetados pela mudança no piso. A partir da quarta-feira, passarão a recolher R$ 75,90 para o INSS, ou 5% do salário mínimo. Até então, esse valor era de R$ 70,60.

    *Com informações do Estadão Conteúdo
    Publicado por Carolina Ferreira

    Fonte: Jovem Pan News

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