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    Lula sanciona lei que cria reforços para arcabouço fiscal, mas veta regras sobre emendas

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    A lei complementar do pacote fiscal sancionada pelo presidente nesta terça também determina que, entre 2025 e 2030, o superávit financeiro de fundos públicos só poderá ser usado para amortizar a dívida

    O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei complementar que cria reforços ao arcabouço fiscal, prevendo disparo de novos gatilhos para congelamento de gastos em caso de piora das contas públicas. A legislação pode ainda ajudar na amortização da dívida pública. O texto compõe o pacote fiscal proposto pela equipe econômica e aprovado pelo Congresso e também previa novas regras para contingenciamento e bloqueio de emendas parlamentares. Esse trecho, contudo, foi vetado por Lula por sugestão do Ministério do Planejamento, após os parlamentares terem afrouxado a proposta do Executivo. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (31).

    Pelo texto inicial, o governo ficaria autorizado a contingenciar e a bloquear emendas parlamentares até a mesma proporção aplicada às demais despesas discricionárias, limitados a 15%. “Desta forma, as emendas parlamentares terão o mesmo tratamento das demais despesas discricionárias do Poder Executivo, ajustando-se às regras de funcionamento do arcabouço fiscal”, dizia o texto proposto ao Congresso.

    A equipe econômica já havia tentado emplacar esse bloqueio no projeto específico que criou regras para as emendas parlamentares, resultado de um acordo mediado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas não teve sucesso no Legislativo, que manteve somente a possibilidade de contingenciamento.

    Por isso, houve uma nova tentativa por meio do pacote fiscal. No entanto, a Câmara alterou o texto para determinar que a regra de bloqueio e contingenciamento valeria apenas para as emendas não obrigatórias. “Ficam autorizados o contingenciamento e o bloqueio de dotações provenientes de emendas parlamentares não impositivas, observada a mesma proporção aplicada às demais despesas discricionárias, limitados a 15% (quinze por cento) do total das referidas dotações, com o objetivo de atender às disposições previstas nas normas fiscais vigentes”, dizia o texto, agora vetado.

    Na justificativa do veto, sugerido pelo Planejamento, o Executivo afirma que, ao não autorizar expressamente o bloqueio e o contingenciamento das emendas impositivas, individuais e de bancada estadual, “tratadas expressamente na Constituição”, o dispositivo estaria em dissonância com o entendimento do STF. O governo cita o que foi previsto no julgamento da ADPF 854, segundo o qual “quaisquer regras, restrições ou impedimentos aplicáveis às programações discricionárias do Poder Executivo se aplicam às emendas parlamentares, e vice-versa”.

    “Assim as emendas parlamentares teriam o mesmo tratamento de bloqueio e contingenciamento aplicável a qualquer despesa discricionária do Poder Executivo. Por conseguinte, o preceito violaria os valores constitucionais subjacentes à decisão referida, em especial o princípio da organização dos poderes estabelecido no art. 2º da Constituição”, afirma na argumentação do veto.

    O tratamento das emendas parlamentares está no centro de um imbróglio entre o Judiciário, o Legislativo e o Executivo. Na segunda-feira, 30, em mais um capítulo, o ministro Flávio Dino, do STF, negou um pedido feito pelo Senado para liberar as emendas de comissão e determinou o bloqueio dos repasses, exceto os que já haviam sido empenhados até o dia 23 de dezembro.

    Dino considerou que as mesmas irregularidades identificadas na Câmara, que levaram o ministro a suspender R$ 4,2 bilhões em emendas naquela Casa, ocorrem no Senado.

    A lei complementar do pacote fiscal sancionada por Lula nesta terça também determina que, entre 2025 e 2030, o superávit financeiro de fundos públicos só poderá ser usado para amortizar a dívida. O texto aprovado pelo Congresso e avalizado pelo presidente também manteve os trechos que determinam que, se for constatado déficit nas contas públicas a partir de 2025, ficam vedadas a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos ou benefícios tributários e proibido até 2030 um aumento real nas despesas com pessoal e encargos de cada Poder e órgãos autônomos acima de 0,6%, exceto em caso de concessão judicial.

    Os dois gatilhos também serão acionados se, a partir de 2027, for verificado uma redução nas despesas discricionárias em comparação ao ano anterior.

    A nova lei também prevê que as despesas anualizadas decorrentes de qualquer criação ou prorrogação de novos benefícios da seguridade social pela União terão sua variação limitada à regra de crescimento real do arcabouço fiscal.

    *Com informações do Estadão Conteúdo
    Publicado por Carolina Ferreira

    Fonte: Jovem Pan News

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