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    Barrados, prefeitos eleitos conseguem eleger aliados para assumirem prefeituras

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    Vereadores ganharam presidência e assumem mandato temporariamente

    Os prefeitos impedidos pela justiça eleitoral de assumirem o mandato, mesmo vencendo a eleição, Álvaro Urt (PSDB) em Bandeirantes, e Heliomar Klabunde (MDB), no Município de Paranhos, conseguiram eleger vereadores próximos para a presidência das respectivas Câmaras.

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    Os dois prefeitos aguardam o desfecho judicial para saberem se poderão assumir ou se a justiça determinará nova eleição. Até a decisão, que deve acontecer apenas em fevereiro, os presidentes das respectivas câmaras assumem a prefeitura interinamente.

    Cientes do impedimento, os prefeitos eleitos conseguiram articular para aliados vencerem a presidência e assumirem provisoriamente. Em Bandeirantes, Marcelo Abdo (PP) venceu a presidência e assumiu a prefeitura. Ele foi candidato a prefeito e depois a vice em 2020, derrotado nas duas eleições.

    Já no Município de Paranhos o escolhido foi o vereador Hélio Ramão Acosta (PSDB). “Nosso compromisso, enquanto gestão interina, é manter os serviços funcionando plenamente, respeitar os recursos públicos e garantir que a população de Paranhos não seja prejudicada por esse momento de transição”, declarou.

    Caso em Bandeirantes

    O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, André Mendonça, voltou a deixar o prefeito eleito em Bandeirantes, Álvaro Urt (PSDB), inelegível. A decisão suspende liminar concedida no dia 2 de dezembro, pelo ministro do STJ, Paulo Sérgio Domingues, que suspendia a cassação do prefeito eleito e o deixava elegível.

    André Mendonça alegou que a elegibilidade deve ser verificada na data da eleição, conforme entendimento já firmado pelo STF em decisão sobre ação direta de inconstitucionalidade e marcou o julgamento para o dia 3 de fevereiro.

    “A obtenção do provimento liminar noticiado nestes autos ocorreu em 2 de dezembro deste ano, ou seja, no período entre a data da eleição e a diplomação dos eleitos em 2024. Estabelecido esse quadro, não verifico a presença da plausibilidade jurídica do direito vindicado, requisito indispensável à concessão do almejado efeito suspensivo ao agravo interno”, opinou.

    Situação em ParanhosParanhos

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, negou recurso eleitoral do prefeito eleito em Paranhos, Heliomar Klabunde (MDB). Com isso, o Município passará por nova eleição.

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    Heliomar venceu Donizete Viáro (PSDB) por 50,98% a 49,02% dos votos. Agora, a justiça eleitoral deve solicitar nova eleição no Município, mesmo ele já tendo sido diplomado na semana passada. O presidente da Câmara deve assumir a cadeira no dia 1.

    Acompanharam o Relator, João Paulo Oliveira, os Ministros André Ramos Tavares, Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Cármen Lúcia (Presidente).

    O juiz eleitoral Diogo de Freitas já havia acatado o pedido do candidato Donizete Viaro (PSDB) e impugnou o registro de candidatura do único concorrente dele na disputa pela reeleição em Paranhos, Heliomar Klabunde (MDB).

    Heliomar chegou a vencer a eleição em 2020, mas teve o registro de candidatura indeferido, sendo necessária a realização de nova eleição no município. Donizette Viaro (MDB) venceu Alfredo Soares (PSDB), por diferença de 118 votos: 3.007 a 2.889.

    Desta vez, Donizete apresentou pedido afirmando que o adversário pretende concorrer ao cargo de Prefeito Municipal Paranhos/MS, mesmo tendo o conhecimento da sua condição de inelegível, impedido de concorrer a qualquer cargo eletivo até 13/04/2025, por conta de decisão do Tribunal de Contas da União.

    O atual prefeito destacou que, em 2020, a justiça já havia o impedido de concorrer e que agora ele repete, conforme autos nº 0600152.56.2020.6.12.0001, o pedido.  Segundo a denúncia, a sentença que reconheceu a inelegibilidade foi mantida pelo TRE/MS e TSE.

    Heliomar alegou que no julgamento do Processo do Tribunal de Contas nº 000.266/2016-7, houve o reconhecimento, pela própria Corte de Contas, da prescrição da pretensão punitiva da multa prevista no art. 57, da Lei nº 8.443/1992, circunstancia capaz de, por si só, afastar a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “g”, da LC 64/90, de acordo com o entendimento do TSE.

    O juiz Diogo Freitas entendeu que o art. § 4º-A, do art. 1º, da LC nº 64/1990, incluído pela Lei Complementar nº 184/21 estabelece que “A inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa.

    Na avaliação do juiz, não cabe falar em afastamento da inelegibilidade com fundamento exclusivo no mero decurso de tempo, sendo que o órgão do TCU, exercendo suas atribuições de jurisdição, apreciou o ajuste contábil e desaprovou. Diogo de Freitas decidiu impugnar a candidatura de Heliomar.

    Fonte: Investiga MS

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