O Conselho Superior da Magistratura do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou a demissão de um servidor condenado a 12 anos de prisão por estupro de vulnerável. A decisão, com efeito, foi tomada em sessão realizada no dia 9 de setembro, sob a presidência do desembargador Dorival Renato Pavan.
O Conselho Superior da Magistratura do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou a demissão de um servidor condenado a 12 anos de prisão por estupro de vulnerável. A decisão, com efeito, foi tomada em sessão realizada em 9 de setembro. A saída do servidor foi publicada nesta quinta-feira (18) no Diário da Justiça.
O processo administrativo disciplinar foi relatado pelo desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho. Conforme o acórdão, a condenação criminal transitada em julgado, com pena superior a quatro anos em regime fechado, torna inviável a permanência do servidor nos quadros do Judiciário.
A penalidade de demissão foi aplicada com base no artigo 184 da Lei Estadual nº 3.310/2006, que rege o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul. Segundo a ementa do acórdão, a conduta do servidor representa “absoluta incompatibilidade” com a função pública. Além disso, ela configura violação grave aos deveres funcionais.


