O novo programa oferece condições especiais para o pagamento de dívidas de ICMS, permitindo o parcelamento e a redução de multas e juros. A iniciativa é voltada para contribuintes em recuperação judicial, falência ou cooperativas em liquidação, com prazo de adesão até março de 2026.
O Governo de Mato Grosso do Sul publicou no Diário Oficial desta terça-feira (16/12) o decreto que regulamenta o Recupera-MS (Programa de Recuperação de Empresas). A iniciativa funciona como um “Refis” específico para empresas que enfrentam graves dificuldades financeiras e possuem débitos de ICMS.
O programa é destinado a:
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Sociedades cooperativas em processo de liquidação.
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Empresas com recuperação judicial deferida ou falência decretada.
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Empresas que, após dois anos da concessão da recuperação judicial, ainda possuem obrigações pendentes vinculadas ao plano de recuperação.
Regras para Adesão
O ingresso no programa deve ser solicitado pelo próprio devedor através da plataforma e-Fazenda da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz).
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Prazo: O pedido deve ser feito em até 90 dias, encerrando-se em 15 de março de 2026.
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Dívida Ativa: Para débitos já inscritos em dívida ativa, o requerimento deve ser apresentado à Procuradoria de Controle da Dívida Ativa, presencialmente ou pelo e-mail [email protected].
Modalidades e Cancelamento
Os débitos podem ser quitados à vista ou parcelados, seguindo as diretrizes da Lei nº 6.488/2025. No entanto, o contribuinte deve estar atento às regras de manutenção do benefício:
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Rompimento do parcelamento: Ocorre com o acúmulo de três parcelas sem pagamento ou atraso superior a 60 dias em qualquer parcela.
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Outras causas de cancelamento: Fraude nas informações, tentativa de esvaziamento patrimonial ou extinção do processo de recuperação judicial.
Caso o acordo seja rompido, os benefícios de redução de juros e multas são perdidos, e a cobrança do saldo total é imediatamente retomada pelo Estado.


