A decisão liminar da juíza de Dourados aponta que o uso de outdoors é vedado pela legislação eleitoral e configura propaganda negativa e promoção pessoal.
A juíza eleitoral Ana Carolina Farah Borges da Silva determinou, na tarde desta segunda-feira (19/01/2026), a retirada imediata de um outdoor do deputado federal Rodolfo Nogueira (PL) em Dourados. O painel publicitário continha ataques diretos ao PT (Partido dos Trabalhadores).
Conteúdo da Propaganda
O outdoor estava instalado na Rua Major Capilé, um ponto de grande circulação na cidade:
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Imagens: O parlamentar aparecia ao centro, ladeado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e pelo senador Flávio Bolsonaro, todos vestindo camisas da Seleção Brasileira.
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Mensagem: A peça exibia a frase: “Para o povo voltar a sorrir, precisamos varrer o PT do Brasil”.
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Identificação: O painel também estampava o logotipo e as redes sociais do deputado.
Fundamentos da Decisão
A magistrada baseou a liminar na proibição estrita de certos instrumentos de divulgação política:
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Vedação Legal: O uso de outdoors é terminantemente proibido pela legislação eleitoral, independentemente de haver pedido de voto ou do período em que é veiculado.
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Propaganda Negativa: A juíza considerou que a mensagem configura propaganda político-partidária de cunho negativo e promoção pessoal.
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Impacto Visual: Pela localização e dimensão, a peça causava um impacto visual irregular que precisava ser cessado com urgência.
Prazos e Próximos Passos
O deputado federal Rodolfo Nogueira tem um prazo de 48 horas (até esta quarta-feira, 21/01) para remover a estrutura.
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Comprovação: O parlamentar deve enviar fotos do local vazio para comprovar o cumprimento da ordem.
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Instância Superior: Embora a liminar tenha sido concedida na primeira instância devido à urgência, o processo foi encaminhado para julgamento definitivo pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).
O deputado ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão judicial.


