A União pagará R$ 6 milhões em indenização à família Subtil para garantir a posse definitiva dos Guarani Kaiowá sobre a área em Juti (MS); o processo tramitava desde 1993.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou, nesta quarta-feira (21/01/2026), um acordo histórico que encerra o litígio fundiário sobre a Terra Indígena (TI) Jarará, localizada no município de Juti. A decisão consolida a demarcação da área para o povo Guarani Kaiowá e estabelece o pagamento de indenizações pela União.
Detalhes do Acordo Judicial
O pacto foi mediado pelo Ministério dos Povos Indígenas após consulta realizada com a comunidade em dezembro de 2025:
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Valor da Indenização: A União pagará R$ 6 milhões aos integrantes da família Subtil.
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Objeto do Pagamento: O montante cobre tanto as benfeitorias quanto a terra nua da área de 479 hectares.
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Cronograma: O governo federal deve incluir o pagamento no Orçamento de 2027, com a inscrição do precatório prevista para ocorrer antes de fevereiro de 2026.
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Regularização: A Funai ficará responsável por transferir o domínio definitivo da área junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Caarapó.
Histórico e Relevância Política
O secretário-executivo do Ministério dos Povos Indígenas, Eloy Terena, destacou que o caso pendia na Justiça desde 1993. A resolução do conflito de Jarará segue o modelo de mediação que tem ganhado força em Mato Grosso do Sul para destravar demarcações paralisadas há décadas.
O Precedente de Nhanderu Marangatu
A estratégia de indenizar proprietários pela terra nua — e não apenas por benfeitorias — foi o que viabilizou, em 2024, o fim do conflito na TI Nhanderu Marangatu, em Antônio João:
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Acordo de 2024: Envolveu um montante total de R$ 146 milhões (incluindo R$ 16 milhões do Governo do Estado).
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Solução Jurídica: Esse modelo permite restaurar decretos de homologação que estavam suspensos pelo STF devido a disputas sobre a propriedade originária.
Próximos Passos
Com a homologação do STJ, a TI Jarará deixa de ser um “litígio” para se tornar uma área com segurança jurídica tanto para os indígenas quanto para os antigos ocupantes. A medida é vista como um marco para a redução da violência no campo no Cone Sul do estado.


