O ministro Flávio Dino, do STF, proibiu novas leis sobre penduricalhos. Essa medida se aplica a pagamentos sem amparo legal. Ele já havia suspendido esses pagamentos em 5 de fevereiro.
Dino determinou a suspensão em até 60 dias. Isso vale para penduricalhos pagos nos Três Poderes. O setor público deve reavaliar as verbas indenizatórias.
Na decisão, Dino complementou a liminar anterior. É proibido reconhecer novos direitos pretéritos. A proibição vale para parcelas não pagas até 5 de fevereiro.
Ele também proibiu leis que validem parcelas acima do teto. O teto constitucional é o salário de ministro do STF (R$ 46,3 mil).
O STF fixará uma regra transitória se o Congresso não agir. A regra definirá critérios para o que ultrapassa o teto. A Emenda Constitucional 135 previa essa lei.
A lei não foi editada. Órgãos criam “penduricalhos” por atos administrativos. Dino defende transparência nos pagamentos acima do teto.
Justificativas genéricas não bastam para altos salários. É preciso detalhar os pagamentos.


