O promotor Gevair Ferreira Lima Júnior (MPE) deu parecer favorável à ação popular. O advogado Luiz Henrique Correia de Pádua ingressou com a ação contra a reeleição da mesa diretora da Câmara de Campo Grande.
Luiz Henrique pediu a suspensão da eleição e sua anulação. Ele quer que um novo pleito ocorra somente a partir de outubro de 2026. O advogado alega que a eleição antecipada viola o Regimento Interno da Câmara.
O Regimento Interno prevê eleição da Mesa em 22 de dezembro do último ano de mandato. Vereadores teriam violado normas internas da Câmara Municipal, segundo o advogado.
A Câmara alegou que a ação é inadequada. Defendeu que não houve dano ao patrimônio público. A Câmara também afirmou que o Regimento permite eleição até 22 de dezembro.
O promotor Gevair avaliou que não se trata de mera revisão judicial. Ele questiona se a eleição antecipada viola a moralidade administrativa. Também analisa se fere os princípios republicanos.
Gevair destaca que a ação questiona a violação de parâmetros constitucionais. O STF já fixou esses parâmetros em decisões anteriores.
O promotor citou decisões do STF sobre eleições da Mesa Diretora. O STF entende que a eleição deve observar a contemporaneidade. A antecipação excessiva é inconstitucional, segundo o STF.
Gevair destacou que a eleição ocorreu em julho de 2025. O mandato só inicia em janeiro de 2027. Isso supera o limite temporal adequado definido pelo STF.
A unanimidade da eleição não afasta a discussão constitucional, segundo o promotor. A Constituição exige a observância dos princípios democráticos.


