O ministro Alexandre de Moraes, do STF, estabeleceu restrições ao compartilhamento de dados financeiros do COAF. A decisão afeta pedidos de informações por decisões judiciais e CPIs. Agora, repasses de RIFs exigem investigações criminais formais.
As solicitações devem especificar o nome do investigado. A pessoa física ou jurídica deve estar formalmente sob investigação policial. Além disso, a solicitação deve estar relacionada ao objeto da investigação. Moraes também proibiu o compartilhamento em apurações não penais.
A decisão questiona a legalidade de repasses sem autorização judicial. A medida abre brecha para anular compartilhamentos já realizados. A não observância dos requisitos torna o uso das informações ilegítimo. Isso constitui ilicitude da prova produzida.
*Agência Brasil. Fonte: Jovem Pan News


