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Segunda-feira, 1 Junho, 2026
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    STF julga inconstitucional lei que proíbe cotas raciais em universidades de SC

    Ministro Gilmar Mendes votou contra a lei estadual. OAB e outras entidades questionaram a norma.

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    O ministro Gilmar Mendes, do STF, votou contra lei de Santa Catarina. A lei proíbe cotas raciais em universidades públicas. O julgamento ocorreu em ambiente virtual nesta sexta-feira (10).

    Mendes destacou o risco de retrocesso social. Ele apontou a urgência da medida cautelar. Processos seletivos e matrículas já estão em andamento.

    A OAB, PSOL, PT, PCdoB, UNE e outras entidades questionam a norma no STF. Eles alegam invasão da competência da União para legislar sobre educação.

    A lei estadual contraria legislações federais inclusivas. O Estatuto da Igualdade Racial é um exemplo. A norma também estabelece sanções a agentes públicos.

    Entidades argumentam que a lei viola precedentes do STF. A lei infringe a autonomia das universidades. Universidades devem definir seus critérios de ingresso.

    A Lei 19.722/2026 restringe instituições com bolsas do governo catarinense. A medida afeta a entrada de estudantes e a contratação de profissionais.

    A lei proíbe reserva de vagas, cotas e ações afirmativas. A legislação mantém vagas para pessoas com deficiência. Vagas também são mantidas para alunos de escola pública.

    A norma não proíbe cotas por raça explicitamente. Ela restringe critérios para adotar cotas. Instituições federais, como a UFSC, não são afetadas.

    A Udesc e faculdades privadas com bolsas são atingidas. Instituições que descumprirem a lei sofrerão punições.

    A Udesc lamentou a lei, classificando-a como retrocesso. A UFSC manifestou apoio às ações afirmativas.

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