O Ministério Público Estadual (MPE) recomendou a suspensão de um contrato da Prefeitura de Ladário com a empresa CRIA MARKETING LTDA. A decisão baseia-se na constatação de que o sócio-administrador da empresa é Edson Panes de Oliveira Filho, irmão do vice-prefeito Juliano Silva de Oliveira, conhecido como Doutor Juliano. A administração municipal é chefiada por Munir Sadeq.
O promotor Daniel Pivaro Stadniky entende que o contrato viola a Lei Federal nº 14.133/2021. Esta legislação proíbe a participação em contratações públicas de licitantes com relação de parentesco até o terceiro grau com dirigentes ou entidades contratantes.
Legislação Municipal Reforça a Proibição
A promotoria também invoca o artigo 83 da Lei Orgânica do Município de Ladário. Este dispositivo veda a contratação de parentes de agentes políticos até o segundo grau. A norma estabelece:
“O Prefeito, Vice-Prefeito, os Vereadores e os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções”.
O promotor Pivaro detalha que a CRIA MARKETING LTDA, cujo sócio-administrador é o irmão do vice-prefeito, celebrou e prorrogou contratos com órgãos e entidades do Município de Ladário. Estes acordos visavam a prestação de serviços técnicos de agenciamento e criação de publicidade e propaganda. Os serviços incluíam caráter institucional, educativo, informativo, de orientação social e utilidade pública, com o objetivo de difundir ideias ou informar o público em geral.
Apesar de um contrato específico ter sido realizado na semana passada, o MPE considera que as prorrogações contratuais com a CRIA MARKETING LTDA também incidem em ilegalidade. Casos semelhantes de investigação de possíveis irregularidades em administrações municipais são monitorados pelo Ministério Público, como a apuração de dívidas milionárias na saúde ou denúncias de nepotismo em outras prefeituras.
Recomendações e Prazo para a Prefeitura
O Ministério Público Estadual recomendou que o prefeito de Ladário, Munir Sadeq, anule o contrato em questão. Além disso, o MPE orientou que o prefeito instrua secretários e diretores de autarquias a reexaminarem os contratos administrativos vigentes. O objetivo é verificar a conformidade com o artigo 83 da Lei Orgânica do Município de Ladário.
O MPE concedeu um prazo de dez dias úteis para a adoção das providências. A Promotoria de Justiça exige a comunicação do acatamento ou não da recomendação, acompanhada dos documentos comprobatórios. O órgão alerta para as consequências em caso de descumprimento:
“Adverte-se que, em caso de não cumprimento da Recomendação, poderão ser adotadas as medidas judiciais cabíveis para correção da irregularidade e responsabilização dos agentes públicos”.
A transparência e a legalidade nas contratações públicas são pilares para a boa gestão. O acompanhamento de órgãos de controle é fundamental para garantir a lisura dos processos, evitando irregularidades que possam comprometer a administração pública, como as que resultaram em operações policiais contra ex-governadores por irregularidades.


