O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista nesta quinta-feira (28) e suspendeu o julgamento virtual do processo sobre a Lei da Ficha Limpa. A norma impede a candidatura de políticos condenados. O placar atual está em 2 a 0 contra as alterações que flexibilizam a legislação.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, e o ministro Luiz Fux proferiram os votos contrários às mudanças. Eles defenderam a manutenção da rigidez da Lei da Ficha Limpa.
A Corte julga uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade. O partido busca derrubar a Lei Complementar 219 de 2025. Esta lei, aprovada pelo Congresso, reduziu a contagem dos prazos de inelegibilidade.
Principais Mudanças Propostas pela Lei de 2025
A Lei Complementar 219 de 2025 unificou em 12 anos o prazo máximo de inelegibilidade. Este prazo se aplica a políticos condenados em diversas ações por improbidade administrativa.
Se o STF validar este dispositivo, a decisão pode liberar as candidaturas de José Roberto Arruda ao governo do Distrito Federal, do ex-deputado federal Eduardo Cunha e dos ex-governadores do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e Sérgio Cabral nas eleições de 2026. Muitos políticos envolvidos em investigações acompanham a decisão com atenção.
A lei também alterou o marco de contagem do prazo de inelegibilidade de oito anos para políticos condenados. Pelo texto aprovado pelo Congresso, o prazo deve contar a partir da condenação. Atualmente, a contagem inicia após o cumprimento da pena. O impacto nas eleições de 2026 pode ser significativo.


