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    MP de Taquarussu investiga e recomenda anulação de eleição antecipada da Mesa Diretora

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    O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotoria de Justiça de Taquarussu, abriu inquérito para investigar a regularidade jurídico-constitucional da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal. A votação, realizada em 16 de março de 2026, antecipou a escolha para o mandato referente ao biênio 2027-2028, gerando questionamentos sobre sua compatibilidade com a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Casa Legislativa e os princípios constitucionais.

    A promotora Vitória de Fátima Herechuk, responsável pela apuração, publicou uma recomendação formal para que a atual presidência da Câmara cancele a reeleição. Segundo Herechuk, a eleição foi promovida em um “momento manifestamente inadequado e com antecedência desproporcional” em relação ao início do exercício do mandato. “Tal proceder caracteriza indevida antecipação do processo eleitoral interno, com nítida finalidade de cristalização prévia da composição do órgão diretivo da Casa Legislativa, em detrimento da necessária atualização da vontade parlamentar”, ponderou a promotora.

    No entendimento do Ministério Público, a “antecipação desarrazoada da eleição esvazia a essência democrática do procedimento, impede a livre conformação política futura do Parlamento e compromete a legitimidade representativa da Mesa Diretora, configurando inequívoca violação à moralidade administrativa”. A promotora pontuou ainda que o parâmetro constitucional estabelece que a eleição para o segundo biênio somente pode ocorrer em momento próximo ao início do respectivo mandato, notadamente a partir de outubro do ano anterior (ou seja, outubro de 2026 para o biênio 2027-2028), sendo inconstitucionais eleições realizadas com larga antecedência.

    A recomendação exige que o presidente da Câmara suspenda imediatamente “os efeitos da ata da sessão solene realizada no dia 16 de março de 2026, exclusivamente na parte em que formalizou a eleição antecipada da Mesa Diretora para o segundo biênio (2027/2028), por se tratar de ato materialmente inconstitucional, praticado em desconformidade com os princípios da contemporaneidade, periodicidade e representatividade”. A promotoria também requer que a Câmara publique o ato de suspensão e as medidas adotadas no mesmo veículo de imprensa que oficializou a eleição original.

    O Ministério Público adverte expressamente que o não atendimento da recomendação ensejará a adoção imediata de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis. Entre as ações previstas estão o ajuizamento de uma Ação Civil Pública com pedido de declaração de nulidade do ato, responsabilização dos agentes envolvidos e imposição de obrigações de fazer e não fazer.

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