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Política Estadual

Fundo Eleitoral 2026: TSE Define R$ 4,9 Bilhões com Maiores Fatias para PL e PT

Partido Liberal receberá R$ 881,7 milhões e Partido dos Trabalhadores, R$ 615,4 milhões, para as campanhas de 2026.
Por Roberto Vieira - Meu MS News
Publicado em 04/06/2026 - 07:55 | Meu MS News
Fundo Eleitoral 2026: TSE Define R$ 4,9 Bilhões com Maiores Fatias para PL e PT
Foto: Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFEC) para as eleições de 2026. Um total de R$ 4,9 bilhões será distribuído entre 30 legendas para custear as campanhas eleitorais. O Partido Liberal (PL) e o Partido dos Trabalhadores (PT) receberão as maiores fatias.

O PL terá a maior parte, com R$ 881,7 milhões. O PT seguirá com R$ 615,4 milhões. O União Brasil ficará com aproximadamente R$ 526,2 milhões.

A coligação do governador Eduardo Riedel, anunciada até o momento para 2026, terá 54,8% dos recursos do fundo. Os partidos que a compõem são: PL (R$ 881,7 milhões), PP (R$ 417 milhões), Republicanos (R$ 348 milhões), MDB (R$ 400 milhões) e PSDB (R$ 147 milhões).

O pré-candidato do PT, Fábio Trad, lidera uma coligação que receberá 17,6% dos recursos, envolvendo PT, PV, PCdoB e PSB. Se o Podemos confirmar seu apoio, a coligação de Trad alcançará 22,56% do fundo.

O PSOL, de Lucien Rezende, terá 2,65% do fundo. O Novo, de João Henrique Catan, receberá 0,75%. A Democracia Cristã, representada pelo Economista Renato, e o Agir, de Jeferson Bezerra, terão 0,07% cada.

O que é o Fundo Eleitoral e como é distribuído?

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFEC) constitui-se de dotações orçamentárias da União destinadas a custear as campanhas de candidatas e candidatos em ano eleitoral. A distribuição dos recursos segue critérios estabelecidos na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997):

  • 2% são divididos igualmente entre todos os partidos com estatuto registrado no TSE;
  • 35% são distribuídos proporcionalmente aos votos obtidos pelas legendas na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;
  • 48% são repartidos de acordo com o número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados; e
  • 15% são divididos conforme a representação dos partidos no Senado Federal.
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