Sanções são graduais com advertências, multas e prisão preventiva de até três dias; em caso de reincidência, acusado será encaminhado para a Justiça
Pontífice não citou o Judiciário brasileiro em sua fala, que está contextualizada na celebração do Dia Internacional contra o Abuso e o Tráfico Ilícito de Drogas
Para presidente do Senado, cabia ao Legislativo, e não ao Judiciário, decidir sobre o porte de drogas; ministro do STF alega que decisão trata da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas
Presidente da Câmara afirmou que a proposta votada no Senado tramita normalmente na Câmara, sem ‘pressa’ ou ‘atrasos’, e que seguirá o processo legislativo padrão
Decisão não legaliza ou libera uso, mas determina que porte não seja considerado crime, e sim um ilícito sem implicações penais; Supremo deve definir nesta quarta qual quantia direnecia o ususário do traficante
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