Norma impede bloqueios da PRF e visa evitar interferências como as ocorridas no pleito de 2022
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça estabeleceram uma portaria conjunta para garantir o direito à livre circulação dos eleitores durante as eleições municipais de 2024. A decisão impede a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de realizar bloqueios em rodovias federais que possam prejudicar o trânsito de eleitores, exceto em casos de infrações que coloquem a segurança em risco.
Essa medida foi tomada após os controversos bloqueios realizados pela PRF durante o pleito de 2022, que levantaram questionamentos sobre a interferência no acesso de eleitores, especialmente em áreas com grande número de apoiadores de Lula. O ministro Ricardo Lewandowski, responsável pela pasta da Justiça, classificou os atos da PRF em 2022 como “vergonhosos”, ressaltando que o novo regulamento visa evitar a repetição de tais incidentes.
Nos dias de votação, 6 e 27 de outubro de 2024, qualquer bloqueio nas rodovias deverá ser comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com justificativas e sugestões de rotas alternativas, assegurando que os eleitores possam votar sem impedimentos.
A nova regra também envolve outros órgãos de segurança federal, buscando garantir que o processo eleitoral ocorra de forma justa e sem barreiras. A questão ganhou relevância após a prisão do ex-diretor da PRF, Silvinei Vasques, acusado de tentar interferir no pleito de 2022, fato que ele nega.