Infratores podem transferir autuações para o real responsável pelo veículo através do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito ou site da Senatran.
Quem receber uma multa em rodovias federais sem estar ao volante pode agora transferir a autuação para o verdadeiro infrator utilizando o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito ou o site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Anteriormente, essa transferência online estava disponível apenas para algumas rodovias, mas Mato Grosso do Sul e outros dez estados já permitem a prática para multas registradas pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito).
Com a nova atualização, o sistema online pode ser utilizado para qualquer rodovia federal. Ao realizar a transferência, a penalidade, junto com os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), será repassada ao verdadeiro responsável.
Para efetuar a transferência, ambas as partes — quem transfere e quem recebe a multa — precisam validar o processo. Basta acessar o aplicativo ou o site, clicar na aba “infrações” e selecionar a multa que se deseja transferir. Em seguida, o usuário deve clicar em “real infrator” e informar o nome e o CPF da pessoa. É importante ressaltar que ambos precisam estar cadastrados no sistema da Carteira Digital ou da Senatran, além de possuírem selo prata ou ouro no sistema gov.br.