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    Juiz rejeita recurso e mantém multa de R$ 230 mil a prefeito que nomeou namorada

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    O juiz Rafael Gustavo Mateucci Cassia negou recurso e manteve condenação do ex-prefeito de Rio Verde, Mário Kruger, e da namorada, Iria Maciak , que foram multados em R$ 230 mil pela prática de nepotismo.

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    “Conheço dos embargos de declaração (fls. 242/244), porém, nego-lhe provimento, mantendo a sentença de fls. 229/234, em todas as suas disposições”, decidiu o juiz.

    O casal foi condenado porque Mario, enquanto prefeito, nomeou Iria, sua namorada, para um cargo na prefeitura do Município, o que no entendimento da justiça configurou nepotismo.

    ” Diante do exposto e de tudo mais que consta nos autos, julgo procedente os pedidos formulados, condenando os requeridos Iria Maciak e Mário Alberto Kruger ao pagamento de multa civil, no valor de 10 (dez) vezes o valor da remuneração percebida pelos réus agentes ímprobos à época do fim do ato ilícito (dezembro de 2020), bem como, proibição de contratar e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 4 (quatro) anos, em decorrência da prática de ato de improbidade administrativa que violou Princípios da Administração Pública”, decidiu o juiz, na época.

    O salário de Iria era de R$ 4.5 mil e Mário recebia R$ 18,2 mil. Somando os dois salários e multiplicado por 10, conforme a decisão, os dois terão que pagar multa de R$ 230,2 mil.

    Citada, Iria Maciak apresentou contestação (fls. 128/133), alegando, em suma, que a presente ação é integralmente frágil, baseada apenas em fotos e mensagens retiradas das redes sociais, as quais comprovam tão-somente a relação de namoro, o que não induz, necessariamente, à situação de nepotismo alegada ou de violação aos princípios constitucionais mencionados.

    Já Mário Alberto Kruger justificou que que não há o enquadramento da situação trazida nos autos ao conceito de nepotismo, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que diz não ser e nem nunca fora, cônjuge, companheiro ou parente de Iria.

    “Sustenta que não é possível equiparar uma relação de namoro, mesmo que duradouro, a uma situação de casamento ou união estável, razão pela qual não se pode considerar a situação apresentada como nepotismo. Ao final, requer a rejeição da presente ação, em face da manifesta inexistência dos atos de improbidade imputados, determinando-se, via de consequência, san extinção”. O Juiz não acatou os argumentos e multou o casal.

    Fonte: Investiga MS

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