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    Vasco x Flamengo: Justiça critica BEPE e autoriza clássico em São Januário

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  • Clube terá o poder de decisão sobre o mando da partida
  • Mais um capítulo envolvendo o Clássico dos Milhões! Através da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, a Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar favorável ao Gigante da Colina sobre o palco do confronto entre Vasco da Gama x Flamengo. Inicialmente, a partida do dia 19 de abril, pela 5ª rodada do Brasileirão 2025, estava definida que aconteceria no Maracanã, mas por ora existe a possibilidade de uma transferência para São Januário.

    Conforme apuração do site ge, a decisão partiu da juíza Regina Lúcia Chuqer de Almeida Costa de Castro Lima, após ação movida por advogados do Vasco, Pedro de Menezes Reis e Marcus Vinicius Reis. A magistrada acatou o pedido do Gigante da Colina e ainda criticou a posição da Polícia, que alegou que não teria condições de garantir a segurança para o clássico em São Januário. Nas palavras dela, o BEPE (Batalhão Especializado em Policiamento em Estádios) “pegou o caminho mais fácil“, mas isso não pode ser motivo para privar que o Cruzmaltino atue no seu estádio.

    A diretoria vascaína deixou claro sua posição sobre o clássico desde a disputa do Campeonato Carioca 2025. Na ocasião, a gestão afirmou que era injusto o time ser mandante e não ter condições de atuar em São Januário. Entretanto, com a competição em andamento, o BEPE decidiu que só aceitaria a partida na Colina Histórica com torcida única, opção recusada por ambos os clubes.

    Diante disso, os clubes se reuniram e chegaram em um acordo para que o Clássico dos Milhões acontecesse no Maracanã, com divisão 50/50 da torcida, e o Cruzmaltino recebendo receitas como o mandante, fato que não aconteceu no Carioca. Agora, com a nova decisão da Justiça, o Vasco deve decidir qual será o palco do confronto. Com o veto fora de vigor, o Bepe informou ao ge que não tem uma posicionamento sobre a liminar.

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    “Se recusa empregar todas as suas energias em benefício do serviço, optando, simplesmente, pelo caminho mais fácil ´deixar de fazer´, com aparente abandono do entusiasmo, autoridade e eficiência que a instituição exige. (…) A eventual incapacidade técnica de órgão público não pode privar os populares torcedores de determinada agremiação esportiva da utilização de seu Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico do Rio de Janeiro na atividade precípua prevista desde sua construção.”

    – Regina Lúcia Chuqer de Almeida, juíza

    Fonte: 90min

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