O Tribunal de Justiça de MS negou o recurso da prefeitura de Campo Grande. A decisão mantém a limitação do reajuste do IPTU. O desembargador Dorival ignorou a justificativa da prefeitura. Ele ressaltou a necessidade de procedimento administrativo prévio. Esse procedimento deveria garantir o contraditório aos contribuintes.
A atualização cadastral necessita de ampla divulgação. A publicação em site institucional não é suficiente, segundo o desembargador. Pavan ponderou sobre a diferença entre atualizar e fixar novo valor. Atualizar a base de cálculo pode ser feito por decreto. Fixar novo valor exige lei aprovada na Câmara.
A decisão permite apenas o reajuste do IPTU pela inflação. A decisão de primeira instância já havia limitado o reajuste. O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa concedeu liminar em mandado de segurança. A OAB impetrou o mandado contra o aumento do IPTU.
A liminar proíbe reajuste acima da inflação (5,32% – IPCA-E). A prefeitura deve refazer os boletos com cobrança superior. O prazo para readequação e emissão de novos boletos é de 30 dias. Os prazos de vencimentos em vigência estão suspensos.
A OAB acionou a justiça após reclamações de contribuintes. Os contribuintes relataram aumentos superiores à inflação. A mudança na cobrança da taxa de lixo também contribuiu para o aumento.


