O juiz Eduardo Lacerda Trevisan suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Campo Grande para 2027/2028. A eleição ocorreu em junho do ano passado. A decisão visa evitar instabilidade política e insegurança jurídica.
Trevisan considerou a documentação como prova da urgência. Ele afirmou que há risco de dano irreparável se a medida não fosse concedida. A manutenção da Mesa Diretora eleita gera instabilidade.
A Justiça entende que aguardar o trânsito em julgado seria ineficaz. A anulação ocorreria dentro do biênio, perdendo o objeto. A medida é reversível, caso a legalidade seja comprovada no futuro.
O advogado Luiz Henrique Correia de Pádua moveu ação popular contra a reeleição. Ele alega violação do Regimento Interno da Câmara. O Regimento prevê eleição em 22 de dezembro do ano final do mandato.
A Câmara Municipal defendeu a legalidade da eleição. Alegou que o Regimento permite a realização “até 22 de dezembro”. A Justiça não acatou os argumentos da Câmara Municipal.
Pádua sustenta que é necessário garantir a alternância de poder. Ele busca contemporaneidade do pleito e legitimidade democrática. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento semelhante.
A antecipação excessiva da eleição compromete a alternância de poder. Impede a composição política da Casa Legislativa.


